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Política

Sob a batuta de deputado de MS, Câmara aprova novo CPC

Vinícius Squinelo | 26/11/2013 20:52
Fabio Trad presidiu Comissão do novo CPC (foto: divulgação)
Fabio Trad presidiu Comissão do novo CPC (foto: divulgação)

A Câmara dos Deputados aprovou há pouco o novo CPC (Código de Processo Civil). Em sessão extraordinária, que durou cerca de 30 minutos, os deputados aprovaram, por unanimidade, as quatro partes restantes do texto, após acordo de lideranças na tarde de hoje (26).

“Na próxima semana vamos votar apenas os destaques e as poucas emendas apresentadas por deputados sobre determinados pontos, mas o texto foi aprovado”, comemorou o deputado Fábio Trad (PMDB-MS), que presidiu a Comissão do novo CPC na Casa. O parlamentar sul-mato-grossense se disse emocionado com o dia de hoje.

O novo CPC chegou à Câmara em agosto de 2011, mesmo período em que Fábio Trad assumiu os trabalhos. A Comissão percorreu as capitais brasileiras, e realizou um amplo debate com universidades e toda a sociedade.

“É a principal proposição dessa legislatura, uma tarefa muito rara, já que o último código aprovado ocorreu em 2002, com o Código Civil”, afirmou Fábio. “Porém, este novo CPC é o único que nasceu e foi concluído em período democrático, e o principal depois da Constituição”, emendou.

O deputado de MS ainda se disse honrado por ter sido indicado para a presidência da Comissão, e também para presidir a sessão de hoje, por deferência do presidente da Casa, Henrique Alves (PMDB-RN).

Segundo Fábio, a conclusão do trabalho tem uma “envergadura e peso, uma marca especial”.

Aprovação - No início deste mês, a Casa aprovou o texto-base da parte geral do novo código. Nesta terça-feira, foram aprovadas as quatro partes restantes: processo de conhecimento e cumprimento da sentença, procedimentos especiais, execução e recursos.

Os grupos de artigos aprovados hoje englobam as seguintes partes: processo de conhecimento (artigos 319 a 552), procedimentos especiais (artigos 553 a 786), execução (artigos 787 a 941), recursos (artigos 942 a 1057) e disposições finais e transitórias (artigos 1058 a 1085).

Pela proposta serão apresentados destaques para os pontos considerados divergentes. Eles poderão ser apresentados até a próxima segunda-feira (2), exceto no caso da primeira parte do CPC, cujo prazo foi encerrado.

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