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Política

TCE aprova contas do governo do Estado e faz seis recomendações

Leonardo Rocha e Zemil Rocha | 04/06/2013 20:14
Tribunal de Contas fez recomendações especialmente na área da saúde pública (Foto: TCE/MS)
Tribunal de Contas fez recomendações especialmente na área da saúde pública (Foto: TCE/MS)

O TCE (Tribunal de Contas Estadual) aprovou hoje à tarde, em sessão do pleno, a prestação de contas do governo estadual referentes ao ano de 2012. O parecer prévio foi feito pelo conselheiro-relator Waldir Neves e foi aprovado por unanimidade pelos outros conselheiros. O tribunal também pediu providências em relação a seis recomendações relativas ao exercício.

No relatório de 297 páginas, o relator ressaltou que existiram elementos sobre os aspectos financeiros, econômicos e contábeis, onde se constatou alguns tópicos merecedores de reavaliação, e solicitou seis recomendações ao executivo.

O conselheiro também apontou, em seu relatório, que o total de despesa com o pessoal de todos os poderes chegou a R$ 3,2 bilhões, correspondendo a 48,92% da RCL (Receita Corrente Líquida), dentro dos limites da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estipula no máximo de 60% com despesa de pessoal em relação à receita líquida.

De acordo com o relatório, no encerramento do exercício de 2012, a dívida consolidada líquida apresentou saldo de R$ 6,9 bilhões, que representa 105,39% da receita corrente líquida, que segundo o relator também estava nos limites previstos, que poderia chegar até a 200%.

No documento aprovado pelo pleno, também apontou que não há registro sobre providencias do governo estadual em relação ao recebimento da dívida ativa, contrariando a LRF. Segundo o relatório, de R$ 4,4 bilhões (dívida), apenas R$ 13,9 milhões foi recebido pelo governo. Este inclusive recomenda que a Assembleia Legislativa promova pro meio de projeto de lei, políticas de recuperação de créditos, por meio de incentivos.

Recomendações - O TCE aprovou seis recomendações ao governo do Estado, a principal delas relacionando-se com os gastos nas ações e serviços de saúde pública. A Constituição Federal prevê investimento de 12% do produto da arrecadação dos impostos na saúde por parte dos Estados e, segundo o relatório do Tribunal de Contas, Mato Grosso do Sul teria deixado de palicar 3,90% no exercício de 2012. A recomendação é de que essa diferença a menor seja comprensa nos "exercícios seguintes", sem prejuízo do respeito ao mínimo determinado pela Constituição.

Outro apontamento dos conselheiros é no sentido de que a aplicação de verbas na saúde seja feita através de fundo específico, como determina a Constituição Federal. Uma terceira recomendação específica para o setor da saúde do governo do Estado é que a aplicação seja feitas conforme dispõe lei complementar federal que regulamentou dispositivo dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e não conforme lei complementar estadual, conhecida como "Lei do Rateio".

Outra recomendação é no sentido de que sejam aplicadas mais verbas na Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia (Fundect) a fim de que seja atendido dispositivo constitucional, que estaria a exigir maior investimento no setor.

Chama atenção ainda uma recomendação que está mais para interesse de política fiscal do que propriamente de uma Corte de Contas: a proposta de que o governo do Estado promova "a presentação de projeto de lei à Assembleia Legislativa, contemplando políticas de recuperação de créditos mediante incentivos que se ajustem aos interesses dos devedores sem prejuízo ao erário", incentivando assima as já tradicionais "anistias fiscais".

Veja abaixo a íntegra das recomendações:

PRIMEIRA RECOMENDAÇÃO - Cumprimento do inciso II do artigo 77 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Recomendar ao Gestor que crie mecanismos para que o índice de 3,90% aplicado a menor no exercício de 2012, em razão da diferença contabilizada com a empenhada, seja adicionada nos exercícios seguintes, evitando a aplicação inferior aos 12,00% verificada na análise técnica. De outro norte, a reposição aplicada a menor no exercício financeiro ora em análise, pode ser compensada, nos exercícios seguintes sem prejuízo da aplicação do montante mínimo do exercício de referência, nos termos em que dispõe o Art. 25 da Lei Complementar n. 141 de 13 de janeiro de 2012, melhorando assim o desempenho na área de Saúde.

SEGUNDA RECOMENDAÇÃO - Cumprimento do disposto no § 3º do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988 e disposição legal do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Dar efetiva aplicação às disposições contidas no paragrafo único do Art. 2º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, devendo o Poder Executivo aplicar os recursos por meio do respectivo fundo, fazendo encaminhar o Balanço Geral deste fundo nos moldes do § 3º, do art. 77 dos ADTC c/c com o Art.14 da Lei Complementar 141/2012, adequando-se ao mandamento constitucional.

TERCEIRA RECOMENDAÇÃO-LEI DO RATEIO (Lei nº 2.261/2001) - Por seguidos exercícios o Governo do Estado tem utilizado para o atingimento do percentual mínimo a ser aplicado nas “ações e serviços públicos de saúde”, nos termos em que prevê a Constituição Federal as disposições da Lei Estadual nº 2.261, de 16 de julho 2001, conhecida como “Lei do Rateio”. Recomenda-se que o mínimo constitucional a ser aplicado nas “ações e serviços públicos de saúde”, ocorra em estrita observância ao que dispõe a Lei Complementar Federal nº141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamentou o § 3º do Art. 198 da Constituição Federal de 1988.

QUARTA RECOMENDAÇÃO - Cumprimento ao que dispõe o Art. 42 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Estadual, com redação dada pela Ementa Constitucional nº 13/99
Recomendar ao Gestor Público que o valor aplicado na Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia – FUNDECT seja revisto a fim de atender os dispositivos legais, em favor do desenvolvimento do Estado dando ênfase ao Ensino, Ciência e Tecnologia, com objetivo de melhorar as diretrizes de sustentabilidade e desenvolvimento de nosso Estado nas áreas Tecnológicas e Cientificas o qual vem sendo executado em outros órgãos e entidades do Estado.

QUINTA RECOMENDAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - Recomendar para que se promova a apresentação de projeto de lei à Assembleia Legislativa, contemplando políticas de recuperação de créditos mediante incentivos que se ajustem aos interesses dos devedores sem prejuízo ao erário tendo como objetivo maior, alcançar a realidade mediante o ajuste dos créditos à sua real capacidade de realização;

SEXTA RECOMENDAÇÃO – Cumprimento do Art. 58 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – LRF; Recomendar que o Estado cumpra com as disposições contidas no Art. 58 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, efetuando a evidenciação do desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação e as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial.

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