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Política

TJ mantém verba indenizatória de R$ 8,4 mil para vereadores da Capital

Paulo Yafusso | 30/09/2015 17:30
Com a decisão do TJ, vereadores continuam a receber a verba extra (Foto: Arquivo)
Com a decisão do TJ, vereadores continuam a receber a verba extra (Foto: Arquivo)

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu hoje manter o pagamento da verba indenizatória aos 29 vereadores de Campo Grande, no valor de R$ 8,4 mil para cada. A decisão é a um recurso impetrado pela Câmara Municipal para manter a liminar concedida no final de junho, em que foi mantida o pagamento dessa vantagem aos vereadores. A manutenção dessa despeja representa um gasto de R$ 2,9 milhões no ano.

O autor da ação popular que pede a suspensão do pagamento da verba indenizatória, advogado Daniel Ribas da Cunha, afirmou que com essa decisão o processo volta a tramitar normalmente na 1ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo. Ele afirmou que vai juntar novos documentos ao processo e a expectativa é de que até março de 2016 ocorra o julgamento do mérito.

Segundo o autor da ação, como a decisão da 4ª Câmara Cível é a um agravo de instrumento, não cabe recurso em instância superior. Por isso, agora Daniel Ribas pretende concentrar as atenções no processo que tramita na primeira instância. Ele diz que a verba indenizatória não é ilegal, a ilegalidade estaria na sua utilização.

Essa verba indenizatória é destinada a cobrir os gastos dos vereadores com atividades extras no atendimento às demandas do município. Para Daniel Ribas, o problema é na forma como esse recurso é usado, com combustível, assinatura de jornais, contratação de assessoria temporária, por exemplo. “Se o vereador for participar de evento de trabalho da Prefeitura em Anhanduí, por exemplo, o ressarcimento com a despesa de combustível é legal, mas não para o deslocamento do vereador para a Câmara, que é a atividade normal dele”, afirmou.

A manutenção da verba teve o parecer contrário do MPE (Ministério Público Estadual), mas os desembargadores da 4ª Câmara Cível, Dorival Pavan e Odemilson Fassa votaram pela continuidade do pagamento. Somente o desembargador Amaury Kuklinski votou pela suspensão.

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