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Política

TJ vê "fortes indícios" e nega a Mario Cesar o mandato de vereador

Edivaldo Bitencourt | 31/08/2015 10:42
Mario Cesar, ao deixar sede do Gaeco na terça-feira, continua afastado da Câmara (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Mario Cesar, ao deixar sede do Gaeco na terça-feira, continua afastado da Câmara (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso negou pedido de liminar, na manhã desta segunda-feira (31), e manteve suspenso o mandato de vereador Mario Cesar Oliveira da Fonseca (PMDB). Como viu “fortes indícios” contra o peemedebista, o magistrado rejeitou a solicitação para ele voltar a frequentar a Câmara Municipal de Campo Grande.

Mario Cesar foi afastado pelo desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, da Seção Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) na terça-feira (25). Ele, Gilmar Olarte (PP), afastado do cargo de prefeito, e mais oito vereadores, são acusados por corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro na compra de parlamentares para aprovar a cassação de Alcides Bernal (PP), que voltou ao cargo de prefeito no mesmo dia.

Para o desembargador Júlio Roberto, do Órgão Especial do TJMS, a decisão de Bonassini não é “teratológica” (anormal), “nem ilegal” e “ muito menos foi proferida com abuso de poder, o que poderia levar a uma procedência do bem elaborado pedido inicial”. Ele também alega para o risco do Poder Judiciário entrar em uma “guerra de liminares”.

Outro ponto contra Mario Cesar foi a gravação de conversas telefônicas pela Polícia Federal, na Operação Lama Asfáltica, em que ele aparece articulando com o empresário João Amorim, da Proteco, a cassação de Alcides Bernal.
O magistrado e o Ministério Público também citaram a instalação da Comissão Processante contra Olarte, em que cinco dos seis itens apontados foram derrubados. Para a Justiça, Mario Cesar usou o cargo de vereador e presidente da Câmara para articular a rejeição de cinco pedidos. Os vereadores só aprovaram, por 18 a 11 votos, a investigação no caso em que Olarte virou réu por corrupção e lavagem de dinheiro no Tribunal de Justiça.

Os advogados de Mario Cesar, Leonardo Saad Costa e Rafael Medeiros Duarte, alegaram que o MPE “não informou de forma clara e embasada o motivo do afastamento do impetrante, partindo da premissa de que ele é culpado pelo simples fato de ser detentor de cargo político”.

Eles também desqualificam os argumentos de Luiz Cláudio Bonassini para afastar Mario Cesar do cargo. “Observe-se que o eminente Desembargador está se utilizando de SUPOSIÇÕES para afastar um cidadão do cargo ocupado! Há, aqui, violação flagrante à ordem democrática do Estado de Direito e a todos os princípios constitucionais que protegem o cidadão contra abusos de poder”, destacam.

E até citam o momento político do País, em que magistrados se destacam no combate a corrupção. “Outro ponto que merece destaque é o anseio da autoridade coatora para realizar uma limpeza ética na política, sem se preocupar com os direitos mais básicos do impetrante”, afirmaram.

No entanto, os argumentos foram rejeitados e o caso deve seguir para análise do Órgão Especial.

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