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Política

TJMS suspende contrato devido superfaturamento em passagens áreas

Zemil Rocha | 30/10/2013 18:12
Joenildo requisitou a abertura de inquérito à Delegacia de Defraudações (Foto: arquivo)
Joenildo requisitou a abertura de inquérito à Delegacia de Defraudações (Foto: arquivo)

O Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) suspendeu um contrato de compra de passagens aéreas com a empresa de turismo V.B.T.E. Ltda – ME, após ter descoberto um esquema de superfaturamento que pode ter dado um prejuízo de cerca de R$ 90 mil. As investigações realizadas pela Assessoria de Inteligência do Poder Judiciário constataram que o prejuízo aos cofres públicos equivale a aproximadamente 50% do valor que efetivamente deveria ter pago à empresa contratada.

Depois de pesquisar, aleatoriamente, 18 casos de viagens áreas realizadas por servidores e magistrados, a Assessoria de Inteligência do TJMS apurou que todos apresentaram indícios de superfaturamento. O Tribunal de Justiça teria efetuado pagamento aproximado de R$ 24.184,79 pela compra das passagens aéreas, já com o desconto ofertado pela empresa contratada, quando deveria pagar cerca de R$ 16.185,07.

Considerando que a empresa V.B.T.E. Ltda venceu a licitação recentemente e já vinha prestando serviços via contrato anterior, a estimativa é de que chega a R$ 90 mil o total superfaturado.

Na licitação, a empresa tinha se comprometido a dar, por meio de lance, um desconto de 18%, mas na execução contratual o desconsiderou e ainda majorou os valores das passagens. Agindo dessa forma, a empresa teria provocado a inexecução voluntária total do contrato, vez que não cumpriu as cláusulas do pacto administrativo firmado, abrindo margem para sua futura anulação. Suspeita-se que o lance 18% menor ofertado foi feito para impedir a competição entre as demais empresas.

Ao decidir pela suspensão do contrato, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, também determinou a retenção de qualquer valor que eventualmente devesse ser pago á empresa. Ordenou ainda a suspensão de todas as viagens aéreas de servidores e magistrados até que os fatos sejam plenamente apurados.

Em caso de viagens urgentes e as institucionais, conforme a decisão, deverá haver prévia e expressa autorização da Presidência do Tribunal de Justiça. Magistrado ou servidor que viajar terá direito a posterior ressarcimento, desde que apresente comprovante da despesa efetivada.

Como os fatos podem configurar crime contra a administração pública e delito previsto na Lei de Licitações (Lei 8.666), o Tribunal de Justiça irá remeter as peças da investigação para a Delegacia Especializada de Defraudações, requisitando a instauração de inquérito policial.

Joenildo determinou, ainda, a juntada do relatório da Assessoria de Inteligência no processo administrativo que regula o contrato e a intimação à empresa para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da notícia de fraude à licitação, falsificação de documento e fraude ao contrato.

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