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Política

TRE contraria juiz e permite queima de fogos em Naviraí

Redação | 01/10/2010 14:48

O relator Miguel Florestano Neto concedeu mandado de segurança pedido pelo deputado-candidato Onevan de Matos (PSDB) permitindo a queima de fogos de artifício nas manifestações públicas da campanha eleitoral em Naviraí e Itaquiraí. A decisão foi tomada anteontem e foi publicada hoje pela Justiça Eleitoral.

A decisão cassou portaria do Juiz da 2ª Zona Eleitoral, Eduardo Magrinelli Júnior, que havia proibido a queima de fogos de artifícios em comícios, passeatas, carreatas e qualquer outra manifestação pública de campanha eleitoral naquelas cidades.

Miguel Florestano Neto argumentou que a livre realização da campanha eleitoral deve ser respeitada, devendo ser observadas, logicamente, as restrições legais.

Para ele, "a queima de fogos de artifícios faz parte dos mais diversos tipos de comemorações, cerimônias festivas, campeonatos esportivos, reuniões" e isso não pode ser diferente na eleição.

"Certo é que os fogos dão um tom de alegria e entusiasmo àquilo que se está fazendo ou festejando, não podendo ser tolhida sua queima sob alegação de tumulto à população (costumeiramente participante), a clima seco (já dissipada a época seca com a chegada da primavera e tempo úmido) e exercício do poder de polícia, o qual deve se dar em observância ao que a lei dispõe", disse.

Na portaria publicada na edição da sexta-feira passada, o juiz da 2ª Zona Eleitoral havia argumentado que a prática causa transtornos à população, e que devido à estiagem dos últimos meses, o cenário estava favorável à propagação do fogo.

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