TRE nega recurso contra condenação por compra de votos
Redação | 26/08/2010 14:34
O TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) negou seguimento a recurso do ex-prefeito de Paranaíba Manoel Ovídio contra a condenação pelo crime captação ilícita de sufrágio (compra de votos). A decisão será publicada na edição de amanhã do Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
A Justiça Eleitoral aceitou a prova, uma gravação ambiental feita por um dos interlocutores. No entendimento do TRE, a gravação não é sigilosa por força de lei, além de haver prova testemunhal.
O tribunal também entendeu que Manoel Ovídio teve oportunidade de se defender.
Manoel Ovídio foi punido apenas com multa porque o tribunal entendeu que estava prejudicado o pedido de cassação do registro de candidatura ou do diploma, já que ele perdeu as eleições.