ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, SEXTA  10    CAMPO GRANDE 25º

Política

Tribunal de Contas pune Silvio Nucci em quase R$ 38 mil

Redação | 06/10/2010 21:53

Em sessão do Pleno do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), realizada hoje, o conselheiro José Ancelmo dos Santos negou o pedido de revisão interposto pelo ex-Secretário de Estado de Cultura, Sílvio Aparecido Di Nucci, sobre irregularidades no termo de outorga 2780/2003 firmado entre o FIC/MS (Fundo de Investimentos Culturais) e José Roberto Teixeira.

Ficou decidido que Sílvio Nucci terá que devolver R$ 33.799,80 aos cofres estaduais. Conforme o processo, em momento algum o ex-secretário prestou informações ou juntou documentos referentes ao acompanhamento das atividades.

José Ancelmo explicou que Sílvio Nucci apresentou recurso contestando os valores e alegando argumentos repetitivos como de que não houve dolo ou má-fé em sua conduta; ausência da intimação em todo o processo, e pagamento dúplice de penalidade.

Figueirão - Já o conselheiro Osmar Ferreira Dutra negou o pedido de reconsideração feito pelo ex-prefeito de Figueirão, Ildo Furtado de Oliveira, referente a decisão que julgou irregular a contratação da técnica de enfermagem Ana Lúcia Conceição, considerando o ato de pessoal da contratada nulo de pleno direito e ainda, determinou ao órgão, por meio de seu titular, que adote medidas necessárias para a rescisão e o cancelamento de quaisquer pagamentos decorrentes do ato impugnado.

Por conta disso, o conselheiro ainda recomenda que o atual prefeito, Getúlio Furtado Barbosa, realize concurso público visando o preenchimento dos cargos efetivos. O ex-prefeito terá ainda de pagar multa de 50 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), cujo total é estimado em aproximadamente R$ 728 reais.

Aquidauana - Por sua vez, o conselheiro José Ancelmo dos Santos também negou pedido de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Aquidauana, Luiz Felipe Ribeiro Orro, referente à decisão de ressarcimento ao cofre municipal do valor de R$ 2,8 mil, que deverá ser devidamente atualizado.

Orro ainda terá que pagar multa de 200 Uferms, aproximadamente R$ 2.912,00, pelas irregularidades apontadas no contrato administrativo 009/2001, em razão da não comprovação por meio de notas fiscais/recibos dos pagamentos efetuados.

Nos siga no Google Notícias