ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 24º

Política

TSE anula decisão do TRE e contesta candidatura de vice em Aquidauana

Fabiano Arruda | 14/12/2012 09:02

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anulou decisão do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) que aprovou o registro de candidatura do vice na chapa de Fauzi Suleiman (PMDB), Vanildo Neves (PSDB), que venceu a disputa à Prefeitura de Aquidauana neste ano.

Dessa forma, o TSE mandou o TRE julgar novamente o pedido de registro e analisar se o tucano deve ser enquadrado no Ficha Limpa, que torna inelegível políticos com contas rejeitadas por improbidade administrativa.

Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral, com a anulação da decisão do TRE, volta a valer sentença do juiz eleitoral que negou o pedido de registro.

Em 2002, Neves, então presidente da Câmara no município, realizou pagamento irregular de diárias durante o recesso parlamentar e foi condenado a restituir os valores com pagamento de multa.

Posteriormente, o TCE analisou e aprovou as contas anuais de 2002 de Vanildo na condição de presidente da Câmara Municipal. O TRE-MS considerou esse segundo entendimento do TCE para reverter a decisão do juiz eleitoral e conceder o registro para o candidato.

Para o TSE, o Tribunal Regional Eleitoral deixou de analisar se o candidato a vice incidiu na hipótese da alínea ´g' da Lei da Ficha Limpa porque teve atos administrativos enquanto presidente da Câmara Municipal de Aquidauana julgados irregulares em inspeção ordinária realizada pelo Tribunal de Contas do Estado.

“Considerando que (o candidato) teve contas rejeitadas pelo TCE em procedimento de inspeção ordinária, bem como que a Corte Regional não se pronunciou sobre as irregularidades constatadas, no meu modo de ver, impõe-se a anulação do acórdão recorrido e o consequente retorno dos autos para que (o Tribunal Regional) examine o preenchimento dos demais requisitos da inelegibilidade disposta na alínea ´g'”, analisou a relatora do caso no TSE, ministra Nancy Andrighi, segundo informações divulgadas pelo órgão. O julgamento ocorreu ontem (13)

Durante as eleições deste ano, a chapa de Fauzi e Vanildo chegou a ser vetada pela Justiça Eleitoral, pois o tucano teve impugnação aceita porque se encontrava “inelegível”. Depois eles conseguiram aval para concorrer ao pleito.

Nos siga no Google Notícias