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Política

Vereadores estão proibidos de utilizar mandato para fazer campanha

Ludyney Moura e Kleber Clajus | 12/08/2014 16:23
Mesa Diretora da Câmara de Campo Grande estabeleceu regras para atuação de vereadores durante eleições (Foto: Izaías Medeiros/CMCG)
Mesa Diretora da Câmara de Campo Grande estabeleceu regras para atuação de vereadores durante eleições (Foto: Izaías Medeiros/CMCG)

Vereadores, assessores e funcionários da Câmara Municipal de Campo Grande estão proibidos de fazer campanha este ano. A Mesa Diretora da Casa adotou uma série de medidas para estabelecer limites aos servidores, que, dentre outras coisas, não poderão usar a internet, telefone ou materiais de escritório do Poder Legislativo em benefício de quaisquer candidatos. O vereador que desrespeitar alguma regra será denunciado ao MPE (Ministério Público Eleitoral).

“Nós fizemos uma consulta ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) sobre as eleições, e nos disseram que algumas questões ficaram a cargo da direção da Casa. Tomamos essas medidas para ter tranquilidade, e também para balizar o pleito e evitar excessos”, justificou o presidente da Câmara Municipal, vereador Mário César (PMDB).

As regras foram publicadas na edição de hoje (12) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) e já estão valendo. Até o final das eleições, os vereadores estão proibidos de “ceder servidor efetivo ou comissionado, sob sua chefia direta, para realização de serviços junto a comitês de campanha eleitoral de candidato, partido ou coligação durante o horário de expediente”, e de “prestar serviços, de forma onerosa ou gratuita, durante o horário de expediente, para o caso de servidores e terceirizados, ou durante os horários das reuniões regimentais, para o caso dos agentes políticos, junto a comitês de campanha eleitoral de candidato, partido ou coligação”.

“Temos que fazer campanha fora (da Câmara), porque temos candidato. Não podemos usar a Casa para campanha e se autopromover”, declarou o vereador Ayrton Araújo (PT). Até mesmo os parlamentares que estão disputando o pleito este ano se mostraram favorável às novas regras. De hoje até o fim das eleições, contando o segundo se houver, os vereadores que usarem a palavra na sessão não poderão fazer propaganda, direta e indireta, para nenhum candidato.

“Não podemos desviar funcionário e usar recursos públicos para a campanha, uma vez que cada um tem seu comitê. Não farei campanha política, mas vou trabalhar em prol da população. Aqui sou vereador, não candidato. Vou me dedicar para não faltar a nenhuma sessão, mesmo em campanha”, declarou Paulo Siufi (PMDB), candidato a deputado estadual.

A professora Rose Modesto (PSDB), candidata a vice-governadora na chapa de Reinaldo Azambuja (PSDB), acredita que não é apenas a campanha que tem que ser deixado de lado. “Tem um momento da liderança que podemos falar dos partidos, mas no momento da sessão temos que discutir Campo Grande, porque a sucessão é estadual”, afirmou, emendando que os colegas também não podem “ficar rebatendo matérias de jornais”.

Já a petista Thais Helena acredita que mesmo com proibições os embates de campanha vão acontecer. “Quando se sabe as regras fica mais fácil cumpri-las, porém acredito que essas medidas não vão impedir discursos acalorados (em defesa dos candidatos)”, pontuou a vereadora.

Até o fim do pleito, todo os cidadãos que recebem pela Câmara estão proibidos de usar bens móveis ou imóveis em benefício de candidatos. A propaganda eleitoral no prédio da Casa também está vedada, assim como “utilizar impressos, cartazes, faixas ou quaisquer outros adornos contendo as marcas do Poder Legislativo Municipal para realização de propaganda política em prol de candidato, partido ou coligação”.

Punições – De acordo com a nova resolução, os vereadores que forem flagrados utilizando o mandato para fazer campanha serão denunciados ao “MPE (Ministério Público Eleitoral), para ajuizamento das medidas que forem cabíveis”, define Mário César.

Já os servidores efetivos da Casa, terão que responder a um processo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional e aplicação da penalidade cabível em virtude de desobediência grave. Para os comissionados, está prevista exoneração do cargo, quando comprovada a prática irregular. Os servidores terceirizados terão seu contrato rescindido.

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