Produtor rural tem até dia 31 para quitar Contribuição Sindical
O prazo para os produtores rurais pessoas jurídicas para quitar o pagamento da Contribuição Sindical Rural de 2011. O pagamento é para pessoas jurídicas que possuem imóvel rural ou empreendem atividades econômicas enquadrados como empresários ou empregadores rurais.
O pagamento do tributo pode ser feito até a data estabelecida em qualquer instituição bancária do Brasil.
Aqueles que não recolherem a contribuição até o vencimento terão que arcar com juros, multas e atualização monetária.
As informações prestadas pelos produtores rurais na Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) servem de base para a emissão da contribuição sindical.
Caso o produtor perca ou extravie a guia, pode solicitar a segunda via para a Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul). O pedido pode ser feito, inclusive em caso de não recebimento, em até cinco dias úteis antes do vencimento do pagamento.