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"Resistência democrática ao golpe de 1964"

Por Gilson Cavalcanti Ricci (*) | 02/04/2014 14:11

Recebi convite para assistir palestra sobre o tema, que foi proferida no fim do mês de março passado pelo jornalista do Correio Brasiliense Luiz Carlos Azedo. No cabeçalho do convite estava inserido o símbolo sinistro do comunismo - temido e repudiado pelos povos libertados do jugo hediondo da ditadura comunista totalitária. Quanto ao tema proposto pelo jornalista palestrante, que fala em “resistência democrática ao golpe militar de 1964”, afirmo que este evento histórico não pode ser tido como golpe de estado, tampouco pode-se intitular de “democrático” qualquer movimento comunista, pois democracia é “sistema de governo pluripartidário do povo pelo povo”.

Em 1964 eu tinha 34 anos de idade, e residia em localidade situada no centro dos acontecimentos, de maneira que guardo na memória os noticiários da época a respeito dos movimentos subversivos pró-comunismo ocorridos no Brasil antes de março de 1964. Afirmo que os militares agiram em legítima defesa das instituições nacionais atentos ao clamor popular, que exigia deles o cumprimento da Constituição. O comunista Jango Goulart ocupava a presidência da República e, desde sua posse ocorrida por motivo da renúncia de Janio Quadros, implantou abertamente no seu governo vasto programa de incentivo aos guerrilheiros comunistas, com o plano de implantar no Brasil a ditadura comunista em momento oportuno.

Para tal finalidade, Jango estimulou a guerrilha no interior do país, apoiando grupos de guerrilheiros estrangeiros, predominando cubanos, que se infiltraram na selva amazônica com a missão de adestrar guerrilheiros brasileiros. O presidente subverteu a disciplina militar, incentivando graduados e subalternos a quebrarem a hierarquia com o fito de enfraquecer as Forças Armadas, insuflando a subversão dos militares e estimulando-os a comparecerem à paisana nos movimentos subversivos, como o célebre comício da Central do Brasil, no qual militares comparecerem em companhia de comunistas portando bandeiras e cartazes pedindo “a implantação já do comunismo no Brasil”.

Enquanto Jango Goulart governava o Brasil obediente a líderes mundiais do comunismo, como o temido ditador Fidel Castro, a guerrilha no Brasil seguia matando muitos civis inocentes, como os noticiários de então mostravam diariamente ao povo brasileiro. Os livros BACABA I e BACABA II, de José Vargas Jimenes, nosso ilustre conterrâneo combatente nas selvas do Araguaia, descrevem os fatos com riqueza de detalhes. Surgiu também a guerrilha urbana, encabeçada pelos comunistas criadores do atual Partido dos Trabalhadores, o PT. Ocorreram nessa fase vários episódios sanguinolentos nas cidades, dos quais destaco dois em que a presidente DILMA ROUSSEF teve participação direta: assalto a um banco em São Paulo, quando foram assassinadas três pessoas, inclusive dois guardas, roubando os latrocidas quase todo o dinheiro do banco, segundo a polícia; em outro episódio, Dilma ajudou a detonar um carro bomba em quartel do Exército de São Paulo, matando o soldado MÁRIO KOZEL FILHO, de 19 anos, que estava de sentinela na guarita do quartel, em prestação ao serviço militar.

Esses fatos trágicos levaram o povo brasileiro a reagir. Milhões de pessoas saíram em passeatas nas capitais brasileiras, clamando aos militares o imediato cumprimento da Constituição. No Rio e São Paulo mais de dois milhões de pessoas saíram às ruas nas passeatas “Pela liberdade com Deus pela família”, clamando pela deposição de Jango Goulart.
Portanto, os militares em 1964 nada mais fizeram do que cumprir o dever legal, como manda o caput do art. 142 da CF/88, e assim salvaram o povo brasileiro de cair nas garras hediondas da horrenda ditadura comunista. Logo, o jornalista palestrante mente a seus ouvintes e leitores em dizer que os militares em 1964 cometeram “golpe contra a democracia”, pois, se eles continuassem inertes diante da guerrilha comunista - ladra e assassina -, estariam descumprindo o dever constitucional de “Defesa da Pátria e garantia dos poderes constitucionais”.

(*) Gilson Cavalcanti Ricci, advogado

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