ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, QUARTA  08    CAMPO GRANDE 23º

Cidades

Contran define escalonamento para que motoristas façam exame toxicológico

Os motoristas que devem fazer a coleta e o exame toxicológico são de CNH categoria C, D e E

Por Gabriel de Matos | 29/01/2024 13:58
Motoristas de caminhões e ônibus deverão fazer o teste; carretas em rodovia de Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Motoristas de caminhões e ônibus deverão fazer o teste; carretas em rodovia de Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou o escalonamento para que motoristas de caminhões e ônibus, de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria C, D e E, façam o exame toxicológico. Somente os motoristas que estão com essa pendência deverão seguir a orientação. No total, o órgão nacional de trânsito estima 2,5 milhões.

São dois os prazos que os motoristas têm de atentar. Para quem tem a CNH expirando entre janeiro e junho independente do ano, o prazo para realização do exame vai até 31 de março de 2024. Já os que a CNH vence entre julho e dezembro, o prazo é até 30 de abril de 2024.

A deliberação do Contran foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26). O prazo de 180 dias originalmente conferido para a realização do exame toxicológico periódico pendente havia expirado no dia 28 de dezembro, havendo, é certo, o prazo adicional de tolerância de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Antes do encerramento desse prazo, o Contran o prorrogou, criando um escalonamento em dois grupos de modo a preservar a frequência de testagem e, com isso, a eficácia da política pública, permitindo que os motoristas cumpram com a sua obrigação legal e evitem a multa imediata.

Além da multa por dirigir com o exame toxicológico vencido prevista no Artigo 165-B, há também a multa por deixar de fazer o exame no prazo correto, conforme prevê o Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, o condutor que não realizar o exame também está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir. A obrigatoriedade da realização do exame está prevista na Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023.

O exame toxicológico de larga janela de detecção é um exame laboratorial não invasivo, capaz de detectar se houve consumo abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta. Para isso, são usadas amostras de cabelos, pelos ou unhas. Em média, o exame custa R$ 135.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas  redes sociais.

Nos siga no Google Notícias