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Cidades

Advogado de cirurgião contesta interdição do CFM

Redação | 02/06/2010 16:06

O advogado do médico acusado da morte de uma paciente após uma lipoaspiração entrou com mandado de segurança para que o profissional possa exercer a profissão. Nesta quarta-feira, Alexsandro de Souza recebeu interdição cautelar do CFM (Conselho Federal de Medicina) e não pode atuar por ora na medicina.

Segundo Leandro de Moura, que representa judicialmente Alexsandro, a decisão é abusiva e temerária. "O Conselho de Medicina é um órgão fiscalizador, que não pode interditar ou impedir um profissional de exercer seu ofício", explicou o advogado.

O advogado reitera que o médico deve ter permissão para continuar exercendo a clínica geral e cirurgia geral. "Entendemos que as questões relacionadas à cirurgia plástica devem ser investigadas e somente isso deve ficar restrito", pondera Leandro, que ratifica que as provas colhidas contra o médico são frágeis e inconclusivas.

"Não há comprovação de negligência, imprudência ou imperícia por parte do meu cliente. Este caso merece atenção e ele tem direito a continuar trabalhando", disse Leandro. O mandado de segurança foi impetrado na 4ª Vara de Justiça Federal de Campo Grande.

Alexandro de Souza é acusado de ser o responsável pela morte de Cristiane Medina Dantas, de 24 anos, após uma lipoaspiração realizada em junho de 2008 em Fátima do Sul, a 246 quilômetros de Campo Grande.

Leandro contou que o mandado de segurança conta com depoimento da prefeita de Fátima do Sul, Ilda Machado, e do diretor do hospital da cidade, reforçando a idoneidade de Alexsandro. O advogado confirmou que o médico é habilitado para cirurgia plástica pela Sociedade Brasileira de Medicina Estética, na regional do Rio Grande do Sul.

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