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Cidades

Após impasse com aluna surda, Universidade faz acordo e promete mudanças

Nícholas Vasconcelos | 28/01/2013 16:40
Mãe de estudante procurou a Justiça depois que filha teve negado direito a intérprete (Foto: Viviane Oliveira)
Mãe de estudante procurou a Justiça depois que filha teve negado direito a intérprete (Foto: Viviane Oliveira)

Um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre a UCDB (Universidade Católica Dom Bosco) e o MPF (Ministério Público Federal) determina que a instituição cumpra uma série de medidas para a acessibilidade de alunos com deficiência física, auditiva e visual. A medida foi tomada depois que a estudante Tábata Larissa Rodrigues Lopes, 20 anos, teve negado o direito a um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para frenquentar as aulas de Biologia na instituição.

A família de Tábata denunciou o caso ao MPF, que determinou que a instituição cumpra uma série de medidas sobre adaptações que estavam irregulares num prazo que varia de 30 dias após a matrícula de alunos com deficiência até seis meses depois da assinatura do acordo.

A mãe da jovem,Iraene Rodrigues Nogueira, 45 anos, procurou a Defensoria Pública e o MPF depois que insituição transferiu para ela a obrigação de custear da intérprete.

Conforme o Ministério Público, a Universidade deve iniciar a implantação das mudanças até o dia 22 de fevereiro. caso sejam descumpridas as medidas, a Universidade receberá multa de R$ 10 mil por obrigação e R$ 5 mil diários até regularização.
Com relação aos deficientes físicos, a UCDB deve eliminar qualquer tipo de barreira física para que o aluno possa se locomover de forma adequada em espaços de uso coletivo, como o pátio e corredores.

No estacionamento, as vagas devem ser destinadas aos deficientes físicos e deverão ser adotadas medidas que a exclusividade do uso seja respeitada pelos outros motoristas.

As portas dos banheiros devem ser adaptadas, assim como as rampas com corrimãos, para facilitar a circulação de cadeiras de rodas. Também devem ser implantados lavabos, bebedouros e telefones públicos em altura adequada às pessoas que usam cadeiras de rodas.

Para os alunos com deficiência visual a instituição de ensino tem 30 dias, a contar da solicitação e até o fim do curso, para oferecer uma sala de apoio com máquina de datilografia braile, impressora braile acoplada ao computador, sistema de síntese de voz, gravador e fotocopiador, além de outros equipamentos necessários para o aprendizado. A longo prazo, deverão ser adquiridos acervo bibliográfico em braile e fitas sonoras para uso didático.

Já para os alunos com surdez, como no caso de Tábata, é necessário oferecer intérprete de língua de sinais, inclusive para acompanhamento das aulas e quando for realizada revisão de provas.

A UCDB deve adotar ainda maior flexibilidade com relação à correção das provas escritas, valorizando o conteúdo, mas reconhecendo a particularidade da escrita dos deficientes auditivos. Essa medida é amparada por um Decreto Federal de 2005.

O aluno deve ter ainda o direito a reposição de aulas e provas, levando em consideração critérios firmados no acordo e proporcionar aos professores acesso à literatura e informações sobre as características pessoais, de forma a facilitar a continuidade no desenvolvimento educacional.

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