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Capital

Autopeças é condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por cobrar valor indevido

Alan Diógenes | 07/07/2014 20:07

A empresa de autopeças e mecânica Santa Maria vai ter que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para Izabel Gonçalves da Silva Vicente, por que declarou indevidamente a existência de um débito em nome da cliente. A decisão foi tomada pelo juiz da 3ª Vara Cível de Campo Grande, José Rubens Senefonte.

Izabel entrou com a ação na Justiça contra a empresa alegando que em 2005 contratou serviços de mecânica, pagando com duas folhas de cheque. Ele afirmou que o 1º cheque foi compensado porém, descobriu que as peças colocadas no seu veículo eram usadas, o que provocou outro estrago.

Alegou também que a empresou usou de má-fé e por isso mandou sustar o 2º cheque. Em 2013, ao tentar pleitear financiamento para adquirir um imóvel pelo programa “Minha casa, Minha vida”, soube que seu nome havia sido negativado pelo débito em questão com a empresa.

O juiz analisou que o débito representado pelos cheques, pós datados para 15 de março de 2005, só teria uma última pretensão possível para cobrança em 14 de novembro de 2010, ou seja, após esta data estava prescrita a pretensão da empresa em haver o débito. Além disso, o magistrado frisou que a manutenção do nome da cliente no cadastro de inadimplentes tornou-se indevida, já que prescrita a pretensão da empresa em cobrar aqueles valores.

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