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Capital

Casal é condenado a pagar R$ 15 mil para motociclista que se feriu em acidente

Evelyn Souza | 29/07/2013 16:59

A Justiça condenou que Ines Aparecida dos Santos e Atila Nunes Ferreira paguem R$ 15 mil de indenização para um motociclista que ficou ferido após um acidente de trânsito, que aconteceu no dia 16 de janeiro de 2006.

Decisão do juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, também prevê ressarcimento das despesas médico-hospitalares arbitradas em R$ 5.301,32,mais o pagamento de lucros cessantes correspondentes a oito salários mínimos da época.

Segundo os autos, Cleandro Pretto Alves pilotava um motocicleta quando foi atingido por parte de uma carga que se desprendeu de um veículo Ford Cargo. O automóvel estava no nome de Ines e era dirigido por Atila, que segundo a vítima, não prestou socorro.

De acordo com o processo, o motociclista teve ferimentos e ficou impossibilitado de trabalhar.

Durante contestação, os réus alegaram que o acidente não foi causado por culpa deles e sim por um fato imprevisível. Disseram também que o motociclista estava em alta velocidade e dirigia sem cautelas. Eles também não concordaram com o valor do conserto da motocicleta da vítima.

Na decisão, o juiz não reconheceu provas sobre a alegação de excesso de velocidade e imprudência do autor. Também julgou improcedente a alegação feita pelos réus de que o acidente se deu por um caso fortuito ou força maior " pois “o desprendimento de peças do veículo (carga) ou, ainda, do próprio veículo transportado era acontecimento previsível, cuja ocorrência era possível evitar ou impedir. Em outros termos: não era algo inevitável e incontrolável”.

Quanto ao ressarcimento das despesas médico-hospitalares, o juiz julgou pela sua procedência.

O pedido de indenização por danos morais também foi julgado procedente. A decisão diz que o valor “representa uma contrapartida, ainda que pequena, pela tristeza infligida injustamente ao autor que conduzia sua motocicleta regularmente na via pública e foi surpreendido com o objeto que se desprendeu do veículo guinchado pelo segundo réu”.

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