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Capital

Correntista que teve nome negativado consegue no TJ indenização de R$ 10 mil

Jorge Almoas | 11/03/2011 13:55

O Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma correntista que teve o nome negativado. Ela mantinha conta conjunta com o marido, e o cadastro de ambos foi enviado aos órgãos de proteção ao crédito por 19 vezes.

Os desembargadores da 5ª Turma Cível deram provimento parcial ao pedido da mulher. Em primeiro grau, a indenização foi negada.

A mulher que solicita a indenização descobriu que o nome dela havia sido encaminhado 19 vezes aos órgãos de proteção ao crédito. Ela mantinha conta conjunta com o marido, sendo que ele emitiu diversos cheques sem o consentimento da esposa.

Em 2009, a mulher estava para assumir um concurso público quando descobriu a negativação junto ao Serasa. À época da abertura do processo de indenização, o valor requerido era de RS 51 mil.

Para o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, a abertura de conta corrente conjunta não implica responsabilidade solidária passiva entre os titulares.

“De modo que, se os cheques forem devolvidos por insuficiência de fundos, quem responde pelo não-pagamento será somente o correntista que subscreveu o cheque, sem vincular o outro participante da conta conjunta”, votou Luiz Tadeu.

A indenização, no entendimento da justiça, deve servir de desestímulo à prática de novas ações lesivas. O nome da mulher foi retirado dos órgãos de proteção ao crédito e foi fixada indenização no valor de R$ 10 mil.

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