Decreto cria regras para torres de celular em Campo Grande
Preocupação é com exposição humana a campos magnéticos
Decreto baixado hoje pela Prefeitura de Campo Grande estabelece regras para a instalação das torres de transmissão de telefonia celular na cidade.
A justificativa do texto publicado n Diário Oficial do Município é que as diretrizes atendem à Lei Federal 11.934, que trata do limite da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.
Conforme o texto, as empresas responsáveis pelas estações de rádio base e pelas mini-estações de rádio base, nome técnico das torres, deverão apresentar à Prefeitura planta das instalações, em que devem constar as ruas, as rodovias os cursos d´água, os prédios públicos, praças, escolas, clínicas, hospitais e áreas verdes na vizinhança.
De acordo com o decreto, não poderá haver instalação de torres a 50 metros de bens públicos, de parques, praças, áreas verdes, creches, escolas, centros educacionais esportivos e centros de convivência. Para áreas de preservação deve ser respeitada o mesmo intervalo de espaço.
A distância deve ser respeitada, ainda, para clínicas, hospitais e laboratórios de diagnóstico.
O decreto afirma que quando se tratar do entorno de Zonas de Especial Interesse Cultural, não poderá haver torres num raio de 50 metros.
Uma torre, conforme as regras, não deverá ficar a menos de 500 metros da outra.
Há delimitações também para as estruturas, com limitação de 7 metros de altura quando as torres são fixadas sobre prédios e de 80 metros quando saem do chão. Torres com altura acima disso deverão ser apresentadas justificativa técnica e estudo ao Planurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano).