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Capital

Detran retoma convênio para registro de ciclomotores

Alan Diógenes | 18/07/2014 22:08

Foi retomado na manhã desta quinta-feira (17) o convênio da Agência Municipal de Trânsito (Agetran) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) que regulamenta o registro de veículos ciclomotores.

Para registrar o veículo ciclomotor, os proprietários deverão procurar o Detran-MS com os seguintes documentos: nota fiscal do veículo, documento de identificação e comprovante de residência do proprietário. O convênio para registro desses veículos, entre o Detran-MS e as prefeituras, existe também nos municípios de Bonito, Corumbá e Sonora.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, que a cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora. Os modelos mais comuns são a mobilete e a moto elétrica.

Nos casos da moto elétrica, os proprietários terão que verificar se o veículo possui pré-cadastro no Registro Nacional de Veículos (Renavam).

Além da exigência do registro do veículo, o condutor de ciclomotores deve ser habilitado na categoria “A” ou possuir uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), que também é expedida pelo Detran-MS. Para ambas, o condutor deverá ter mais de 18 anos, saber ler e escrever, possuir Carteira de Identidade, além de ser aprovado nos exames de aptidão física, mental, psicológica e avaliação escrita e prática do conteúdo do Curso de Formação de Condutores.

Em caso de dúvidas, os usuários podem ligar para 154 para Capital, (67) 3368-0500.

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