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Capital

Empresa reclama de prazos e TCE barra compra de kits e uniformes

Ordem partiu do mesmo conselheiro que suspendeu o aumento da tarifa do transporte coletivo, proibiu a cobrança antecipada do IPTU e suspendeu a instalação de lâmpadas LED na cidade

Anahi Zurutuza | 27/12/2016 14:48
Uniforme entregues em 2016 pela prefeitura (Foto: Divulgação/Prefeitura de Campo Grande)
Uniforme entregues em 2016 pela prefeitura (Foto: Divulgação/Prefeitura de Campo Grande)
Conselheiro Ronaldo Chadid (Foto: TCE-MS/Divulgação)
Conselheiro Ronaldo Chadid (Foto: TCE-MS/Divulgação)

As licitações para a compra de kits e uniformes escolares foram suspensas por determinação do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). A ordem partiu do conselheiro Ronaldo Chadid, o mesmo que barrou o aumento da tarifa do transporte coletivo e depois validou o reajuste, proibiu a cobrança antecipada do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e também suspendeu a instalação de lâmpadas LED nos postes de Campo Grande.

Conforme publicado no Diário Oficial do TCE desta terça-feira (27), uma das empresas interessadas em participar dos certames denunciou supostas irregularidades nas licitações e por isso, a suspensão foi determinada em caráter liminar, uma vez que a abertura das propostas aconteceria às 8h de amanhã (28).

Sobre a licitação para a compra de kits escolares, a microempresa Rodrigo Augusto Rodrigues-ME informou ao TCE que a licitação não dá prazo suficiente para a apresentação das amostras dos kits de materiais escolares, “uma vez que, em função das especificações técnicas descritas no Termo de Referência, não seria possível aos licitantes apresentá-las no prazo de 72 horas após a fase de lances, considerando que a deflagração do certame ocorre justamente no período de recesso para as festas de Natal e Ano Novo”.

A empresa também considera irregular “a vedação de participação do certame imposta às empresas consorciadas”, consta na publicação do TCE.

O conselheiro Ronaldo Chadid levou em conta que “os fatos narrados aparentam veracidade” e decidiu “em razão do caráter urgente da matéria” e também pelo risco de prejuízo aos cofres municipais por conta da suposta “violação do caráter competitivo do certame”, pela suspensão imediata da concorrência pública.

A mesma empresa fez denúncia quanto a licitação para a compra dos uniformes escolares e reclama basicamente das mesmas questões, sendo a principal, o prazo de cinco dias úteis para a apresentação das amostras dos uniformes escolares que serão fornecidos.

Outras providências – Além da suspensão, para as duas licitações, o TCE exige que a prefeitura amplie o prazo para a apresentação de amostras para não menos que dez dias úteis, a partir da abertura das propostas e faça nova convocação dos interessados dando prazo de não menos que oito dias úteis para a apresentação dos lances.

O prefeito Alcides Bernal (PP) também terá cinco dias, a partir da notificação sobre a decisão, para que comprove ao TCE que tomou as providências determinadas ou apresente defesa.

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