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Capital

Juiz determina retirada de antenas de celular instaladas em escolas municipais

Michel Faustino | 26/03/2015 15:47

O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, acatou solicitação do MPE (Ministério Público Estadual) e determinou que o município e a Americel S/A (Claro), desative as chamadas ERBs (Estações de Rádio-Base) instaladas em quatro escolas municipais. A justificativa é que os objetos oferecem riscos as crianças.

As antenas da operadora de telefonia celular foram instaladas nas Escolas Municipais Arlindo Lima, na Rua Barão do Rio Branco, 2.469; Nagib Raslan ou Praça Antônio Fialho de Figueiredo; e Nelson de Souza Pinheiro, na Rua Francisco Serra, 1.319; e na Rua Cotegipe, entrada da Coophasul, em frente ao nº 529, Vila Nossa Senhora das Graças.

Em julho de 2012, a Promotora de Justiça de Meio Ambiente desta Capital, Andréia Cristina Peres da Silva, propôs uma Ação Civil Pública para que o município suspendesse os procedimentos de licenciamento ambiental para renovação das licenças de operação e para a desativação e posterior desinstalação das antenas de ERBs existentes em bens públicos.

A promotora alegou e que “as antenas instaladas em escolas municipais, expondo crianças à radiação eletromagnética de efeitos desconhecidos e mais, em contrariedade à vontade do poder público concedente e em desprestígio ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, interesse este representado pela legislação violada”.

Conforme a justificativa, o perigo da demora da prestação jurisdicional nos seus trâmites regulares decorrente da provável demora no julgamento de eventuais recursos diante da complexidade da matéria e da própria análise da constitucionalidade das leis, hipóteses que aumentam a possibilidade de admissão de recursos aos Tribunais Superiores.

Medidas - O Ministério Público do Estado instaurou Inquérito Civil 048/2011 em virtude de reclamação apresentada pelo Cedampo (Centro de Documentação e Apoio aos Movimentos Populares) sobre a instalação das ERBs em áreas públicas e escolas municipais de Campo Grande.

O Decreto Municipal 11.456/2011, em seu artigo 5º veda a instalação desses equipamentos em bens públicos e escolas de ensino fundamental e ensino médio, entre outros.

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