ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, TERÇA  07    CAMPO GRANDE 22º

Capital

Juiz manda banco pagar em dobro valor de dívida cobrada indevidamente

Ricardo Campos Jr. | 17/08/2015 14:15

O HSBC foi condenado a pagar R$ 216.776 a uma família por cobrar dívida que já havia sido quitada. A decisão foi tomada pelo juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, e ainda cabe recurso. Conforme os dados do processo, o valor devido pelo banco corresponde ao dobro do débito reivindicado judicialmente pela empresa.

A polêmica gira em torno de um financiamento para a aquisição de trator e implementos agrícolas firmado por uma mulher já falecida. A máquina foi roubada, o seguro cobriu o valor total do bem e a pendência foi declarada extinta.

Porém, o contrato entrou dentro de uma ação contra a cliente exigindo pagamento de três débitos junto à instituição. Os herdeiros, incomodados com a situação, acionaram a Justiça.

Em contestação, o banco sustenta que não houve má-fé de sua parte e que a execução ajuizada se refere a três contratos com a mulher, sendo que apenas um deles foi declarado quitado.

De acordo com a sentença, Petrauski acolheu em partes o pedido dos familiares. Como o nome da falecida não chegou a ser incluído em cadastros de proteção ao crédito, o magistrado negou danos morais e fixou a indenização apenas no que estabelece o Código de Defesa do Consumidor com relação a esse tipo de situação.

Nos siga no Google Notícias