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Capital

Justiça nega indenização a cliente por irregularidades em veículo detido

Alan Diógenes | 17/02/2014 21:23

A 15ª Vara Cível de Campo Grande negou recurso de indenização por perdas e danos aberto contra as lojas Enzo Veículos e Dekra, por um cliente que alegou que havia levado seu veículo para ambas fazerem a vistoria, mas mesmo assim encontrou problemas ao fazer a troca da placa do veículo no Detran, tendo seu veículo aprendido por irregularidades.

Osvaldo Jorge afirmou que tinha comprado uma camionete Chevrolet GM S-10, na Enzo Veículos, no valor de R$ 24.225,00, e como a loja não levou o automóvel para vistoria, ele teve que encaminhá-lo até a empresa Dekra que realizou o serviço.

Quando tentou fazer a troca da placa do veículo no Detran, foi informado que o veículo não tinha selos de segurança, plaqueta do ano de fabricação, divergência de fabricação dos cintos de segurança e alteração da cor original, e que veículo ficaria detido.

Por fim, Osvaldo afirmou que desconhecia as irregularidades apresentadas e pediu indenização na justiça pelos danos materiais sofridos.

O juiz substituto Francisco Soliman ouviu as empresas envolvidas no caso e negou o recurso apresentado por Osvaldo, entendendo que “pelas provas existentes não há como saber se as irregularidades apresentadas pelo veículo é anterior ou posterior à sua alienação”. Para o juiz, as irregularidades poderiam ser consequências de reformas promovidas no veiculo por Osvaldo.

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