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Capital

Justiça nega liberdade a homem flagrado tentando entrar com droga em presídio

Michel Faustino | 21/07/2015 14:48

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou pedido de liberdade provisória ao motorista Dejalma Souza do Nascimento, 51 anos, preso em flagrante em maio deste ano tentando entrar no Instituto Penal de Campo Grande com porções de maconha.

Consta nos autos, que o motorista oi ao estabelecimento para fazer uma entrega de ferragens, material utilizado pelos internos para fazer armação de ferros. A droga foi encontrada atrás do banco do motorista, ele confessou que a entregaria para o detento Luis Carlos Carneiro da Silva de 33 anos. Não há informações de quanto o acusado receberia pelo serviço, mas Luis Carlos confirmou a história.

A defesa aponta “ausência de indícios de autoria, risco de desrespeito à ordem pública, instrução criminal ou ordem econômica, além de o paciente possuir condições subjetivas favoráveis. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva.” Requereu, liminarmente, a expedição de alvará de soltura em favor do paciente e a concessão da ordem em definitivo.
Para o relator do processo, desembargador Dorival Moreira dos Santos, a ordem deve ser denegada. Em seu voto, ele explica que a medida cautelar se justifica pela necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, em razão da gravidade concreta do delito, tráfico de drogas.

“mostra-se admissível a manutenção da prisão preventiva, caso verificados os pressupostos do art. 312 do CPP, quais sejam existência de prova da materialidade e indícios da autoria e garantia da ordem pública, aliado à periculosidade do paciente, já que o tráfico de drogas ocorreu de forma organizada e dentro do Instituto Penitenciário, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria”, completou.

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