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Capital

OAB expulsa advogado por "prejudicar dignidade da advocacia"

Julio Vanth Morinigo Chaves Ribeiro foi julgado na manhã desta quinta-feira (21)

Por Ana Beatriz Rodrigues e Anahi Zurutuza | 21/03/2024 15:17


Ao fundo, de óculos, o advogado Bitto Pereira, presidente da OAB-MS, durante a sessão do Pleno nesta quinta-feira (Foto: Instagram/Reprodução)
Ao fundo, de óculos, o advogado Bitto Pereira, presidente da OAB-MS, durante a sessão do Pleno nesta quinta-feira (Foto: Instagram/Reprodução)

O advogado Julio Vanth Morinigo Chaves Ribeiro passou por julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina no Conselho Pleno da Seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Mato Grosso do Sul, na manhã desta quinta-feira (21), e o parecer foi favorável à expulsão.

Todo o processo no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB tramita em sigilo e a sessão, na manhã desta quinta-feira (21), como de praxe, aconteceu a portas fechadas. O resultado é divulgado apenas para as partes presentes e a decisão depois é publicada no Diário Oficial da Ordem.

O Campo Grande News apurou, contudo, que processo disciplinar aberto contra Julio Vanth, em 2022, foi o que recebeu parecer favorável à exclusão dos quadros da OAB. A advogada Beatriz Stuart foi a responsável pelo relatório.

O advogado foi julgado com base no Estatuto da Advocacia, que exige "idoneidade moral" para exercer a profissão. "A idoneidade moral é requisito obrigatório para a admissão e a permanência do advogado nos quadros da OAB. A condenação criminal por crimes graves e atentatórios à dignidade da profissão, é um dos fatores que afastam a idoneidade moral do advogado", informa trecho de publicação no Diário Oficial da OAB em relação ao processo disciplinar aberto contra Julio Vanth em 2022.

O acórdão da SED (Secretaria de Ética e Disciplina) diz ainda que "a pena de exclusão deve ser deliberada por manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional da OAB-MS, com fundamento no Art. 38, parágrafo único do Estatuto da Advocacia".

Antes da análise do Pleno, nesta manhã, já havia parecer unânime da 2ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-MS pela exclusão do advogado. "Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros da Segunda Turma Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, julgar procedente a representação disciplinar, para aplicar a pena de exclusão dos quadros de advogados, com remessa ao Conselho Seccional para apreciação, nos termos do voto do relator”.

Vanth também já havia sido suspenso, como resultado de processo que respondeu em 2021. Conforme publicado  em 21 de março do ano passado, ele recebeu a pena nos termos do "parágrafo 3º do art. 70 da Lei nº 8.906/94", que diz: "o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação".

Outro lado - A defesa de Julio Vanth, sob a responsabilidade do Escritório Buarque Gusmão, informou, por meio de nota, que não poderia dar detalhes sobre a situação, justamente por se tratar de processos que tramitam em segredo de justiça, “tanto o processo criminal quanto o administrativo perante a OAB-MS”. “Por lei, é primordial que se mantenha desta maneira porquanto ainda não transitou em julgado e há recurso que aguarda julgamento, na esfera criminal”.

Informou ainda que não teve acesso ao teor da análise disciplinar, embora confirme o resultado do julgamento. “No tocante à esfera administrativa, isto é, no processo ético, a defesa, apesar de saber o resultado do julgamento, ainda terá acesso ao teor dos votos, sobretudo o voto da Sra. Relatora, a Dra. Beatriz Stuart, bem como de votos divergentes que opinaram pela não exclusão”.

Por fim, confirmou que recorrerá da decisão ao Conselho Federal “se existir matéria para tal”. “Como dito, tudo dependerá da análise do teor dos votos decisivos”.

(*) ERRAMOS - A matéria foi editada às 16h29 para correção de informação. O nome de outra pessoa, ex-servidor do TJMS, havia sido divulgado erroneamente.

(*) Matéria alterada às 16h58 para acréscimo do posicionamento da defesa.

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