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Capital

Por agir de "má-fé", Seleta terá imóvel leiloado para pagar dívida de R$ 742 mil

Justiça alega que Seleta tentou receber R$ 8,7 milhões da prefeitura em ação que não figurava como parte

Por Silvia Frias | 15/04/2024 13:24
Imóvel utilizado anteriormente pela Seleta, na rua Pedro Celestino (Foto: Marcos Maluf)
Imóvel utilizado anteriormente pela Seleta, na rua Pedro Celestino (Foto: Marcos Maluf)

Imóvel da Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, localizado no Bairro São Francisco, avaliado em R$ 1,154 milhão será colocado em leilão para o pagamento de multa processual de R$ 742 mil. A penalidade foi imposta depois que a Justiça entendeu que houve “litigância de má-fé”, ou seja, conduta desonesta em processo judicial e determinou o pagamento de 5% sobre o valor da causa, que era de R$ 8,734 milhões.

Os termos iniciais do leilão eletrônico constam de publicação desta segunda-feira (15) no Diário da Justiça, em que o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, determina que o cartório judicial sorteie os leiloeiros/empresas credenciadas no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

O leilão será de lote localizado entre as ruas Pedro Celestino e João Pessoa, no Bairro São Francisco, com área total de 800 m², sendo 750 m² de área construída, “contendo quatro unidades de alvenaria, cobertas com telhas de fibrocimento (amianto), caixas d'águas externas, esquadrias metálicas, pintura antiga e com terreno integralmente cercado por estrutura telada em metal”.

Conforme avaliação realizada em 2022, no decorrer do processo, o terreno foi avaliado em R$ 1.154.639,58, sendo R$ 640 mil do valor do imóvel e R$ 514.639,58 em área construída. Para o leilão, este valor ainda será atualizado.

Litigância – O leilão do imóvel foi o capítulo final de disputa judicial que começou em 2017, quando a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária entrou com recurso judicial de cumprimento provisório de decisão judicial contra o Município de Campo Grande.

Na ocasião, a Seleta entrou com ação civil pública contra o Município, pedindo o repasse de valores da cota patronal, que teriam sido represados indevidamente, derivados de relação jurídica de convênios e aditivos com a prefeitura.

O pagamento era exigido de forma retroativa, a partir de maio de 2016, data do ajuizamento da ação inicial, totalizando R$ 8.734.630,69. Caso não pagasse, que o montante fosse bloqueado das contas do Município.

Porém, o valor e a justificativa aos quais se refere a Seleta fazem parte de outra ação, impetrada pela Omep (Organização Mundial para Educação Pré-Escolar) em que a Seleta não figura como parte.

“A decisão que a Seleta tenta executar não a beneficiou, ao contrário do que alega, pois ela não é parte no processo (...) e o convênio que embasa o pedido no processo principal foi firmado com outra entidade - a OMEP. O convênio da Seleta é outro, embora possa ter cláusulas muito semelhantes”, avaliou o juiz David Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara dos Direitos Difusos, em despacho dado no dia 15 de agosto de 2017.

“A bem da verdade, está muito clara a má-fé da Seleta, ao utilizar-se do processo para conseguir objetivo ilegal (...) “provocando incidente manifestamente infundado”, continuou o magistrado. David Oliveira ainda cita outra manobra que muda a palavra “pagar” de uma ação para “repassar” na da Seleta, sendo caracterizado como “jogo de palavras” para induzir ao erro.

Por isto, segundo o juiz, é cabível a aplicação da penalidade prevista no artigo 81 do CPC (Código do Processo Penal), “pelo elevado potencial de dano que poderia ter causado aos cofres públicos”. Assim, foi fixada pena de 5% sobre o valor da causa, que reverterá em favor do Município de Campo Grande.

A Seleta ainda tentou apelar da decisão, pedindo a concessão da justiça gratuita, justamente para não pagar pelo valor da causa que recai sobre quem perde a ação. Novamente, teve o pedido negado, sob alegação judicial de que isso não foi pedido em nenhuma fase da ação.

Os 5% sobre o valor da causa, que havia sido estipulada em R$ 8.734.630,69, foi calculado em R$ 742.0088,37, em planilha judicial de agosto de 2023. Na ação, consta o pedido de atualização dos valores da dívida, além de matrícula atualizada e descritiva do imóvel que vai a leilão para cobrir o referido débito.

Na ação, ainda consta que o oficial teve trabalho para encontrar algum imóvel que pudesse ser penhorado, já que os bens da Seleta estão vinculados com ações trabalhistas. Tanto a Seleta quando a Omep foram alvos de investigação em 2021 por conta de fraudes em convênios com a prefeitura.

A reportagem não conseguiu contato com representante legal da Seleta citado na ação, sendo Roberto Barros de Oliveira.

Os trabalhadores teriam de atuar em Ceinfs (Centros de Educação Infantil) e Cras (Centro de Referência à Assistência Social). Mas a estimativa é que, além de funcionários fantasmas, pelo menos 2,7 mil estavam em desvio de função, sendo considerado verdadeiro “cabide de empregos”.

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