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Capital

TJ nega recurso a empresa de fotocópia e mantém condenação R$ 10 mil

Paula Maciulevicius | 03/07/2011 13:39

Cliente não recebeu manutenção de equipamento feita pela empresa e teve o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, através da 5ª Turma Cível negou recurso a empresa Xerox Comércio e Indústria Ltda e manteve pagamento de R$ 10 mil a consumidor.

De acordo com os autos, o consumidor adquiriu da empresa uma máquina plotadora e acessórios no valor de R$ 13 mil, em 2006. Logo após a entrega, o estabelecimento ofereceu assistência técnica do equipamento, que foi recusada pelo comprador. Porém, em 2007, o cliente foi surpreendido com o recebimento de duplicatas, embora a empresa nunca tenha prestado nenhum serviço ao requerente.

No entanto, após o cancelamento das duplicatas, o comprador teve o nome incluído no cadastro de órgão de restrição ao crédito. Por conta disso, o cliente entrou na justiça pedindo a exclusão do nome do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, a inexigibilidade das duplicatas e a condenação da empresa ao pagamento de indenização moral.

A Justiça julgou e condenou a Xerox ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais. Inconformada, a empresa decidiu entrar com recurso de apelação, mas foi negado.

Em relação ao dano moral, o desembargador relator do processo citou que tratando-se de restrição de crédito indevida, “presumem-se o constrangimento e o vexame do ofendido, aptos a ensejar reparação civil. Assim, verificada a restrição de crédito indevida, como no caso dos autos, o dano moral do ofendido é presumido”, explicou o Sideni Soncini Pimentel.

No entendimento do TJ, os R$ 10 mil fixados é uma quantia capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a empresa torne-se reincidente.

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