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Capital

Tribunal mantém pena de 28 anos para rapaz que assassinou mototaxista

Flávio Paes | 15/12/2015 23:34

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, mantiveram a sentença que condenou David Rondon da Cunha a 28 anos e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 13 dias-multa, pela prática dos crimes de latrocínio e corrupção de menores.

Conforme a denúncia acolhida pela Justiça, em de 2012, David , juntou com outro rapaz e dois adolescentes, roubaram a motocicleta do mototaxista Francisco Gomes Monteiro, o agrediram e mataram com dois tiros em Corumbá, distante 444 km de Campo Grande.

Os acusados, já previamente ajustados, entraram em contato com o mototaxista solicitando o transporte do menor até o Loteamento Pantanal. Ao chegar ao local a vítima foi abordada pelos demais acusados, que aguardavam escondidos num matagal. Francisco foi agredido, atingido na cabeça com um capacete e uma pedra, além de receber socos e chutes pelo corpo. Após a agressão o mototaxista foi atingido com dois disparos no tórax que o mataram.

A defesa pediu pela absolvição dos delitos, aduzindo insuficiência probatória, além da inexistência de prova da corrupção dos adolescentes. A Procuradoria-Geral de Justiça defendeu a manutenção da condenação.

O relator, desembargador Carlos Eduardo Contar, explicou que a materialidade restou comprovada pelo boletim de ocorrência e outros documentos, bem como pelos depoimentos acostados e demais provas produzidas. A autoria criminosa também ficou evidenciada pelos depoimentos colhidos durante a instrução criminal, bem como pelos demais elementos de convicção.

O desembargador destacou o depoimento do menor que confirmou os fatos,  apontando David como o autor do primeiro disparo. Dessa forma, “é certo que as declarações do adolescente infrator, corroboradas pelos depoimentos das testemunhas e demais elementos de convicção, constituem aparato probatório suficiente para sustentar o édito condenatório”, concluiu o relator.

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