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Cidades

Epidemia: juiz multa em R$ 500/dia dono de terreno sujo

Redação | 25/03/2010 16:59

Com 26,5 mil casos notificados e 14 mortes causadas pela dengue, a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) ganhou um novo aliado na luta contra a epidemia.

O juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury Kuklinski da Silva, acatou ação civil pública do MPE (Ministério Público Estadual) contra donos de três imóveis abandonados, que terão 30 dias para limpa-los e acabar com os focos do Aedes aegypti, sob pena de pagar multa de até R$ 500 por dia de descumprimento.

E esta não deverá ser a única ação. O promotor de Meio Ambiente, Alexandre Lima Raslan, informou que ingressará com ações contra outros donos de imóveis fechados ou terrenos baldios. Além de cobrar a limpeza e o fim dos focos da dengue, ele está ingressando com ações criminais para responsabilizar os donos dos imóveis.

"Ainda existem outras ações civis e penais a serem ajuizadas e julgadas que tratam da responsabilização dos proprietários de imóveis que se encontram sem manutenção e que estejam propiciando ambientes propício para a proliferação de vetores de doenças como dengue e leishmaniose", alertou Raslan.

Segundo o CCZ (Centro de Controle de Zooneses), 8% dos 334 mil imóveis, o que representa 26,7 mil, estão fechados ou abandonados na Capital. A irresponsabilidade de alguns está contribuindo com a epidemia, que já causou sete mortes confirmadas e outras sete sob investigação na cidade.

Decisão - A primeira ação julgada procedente pela Justiça tem como alvo Euler Gutterres da Silva, Roseli Pereira Gutterres e Letícia Gutterres da Silva, que são proprietários de lotes e imóveis em construção nas ruas Suécia, na Vila Planalto, e na Avenida América, na Vila Corumbá.

O juiz acatou o pedido do promotor e determinou aos três que iniciem em 15 dias e concluam em 30 dias a limpeza dos terrenos. Eles ainda deverão instalar tampas e coberturas para acabar com o acúmulo de água e vedar o acesso de animais e pessoas nos imóveis.

Caso não cumpram a decisão, que deverá ser fiscalizada em 15 de abril deste ano pela PMA (Polícia Militar Ambiental) e Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano). Por cada dia em que a decisão não for cumprida, os proprietários serão multadas em R$ 100 (dois terrenos baldios) e R$ 500 (para imóvel em edificação).

Eles ficam obrigados a realizar a limpeza a cada quatro meses. O CCZ ficará encarregado em cobrar o cumprimento da liminar judicial. O promotor afirmou na ação que os imóveis estão abandonados e sem qualquer manutenção desde 2006. Neste período, Campo Grande enfrentou duas epidemias de dengue: 2007 e este ano.

"A omissão causa poluição em níveis que resultam em danos à saúde humana além de descumprir obrigações de relevante interesse ambiental", ressaltou Raslan.

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