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Cidades

Estado cria regra que amplia uso de tela antimosquito em instituições de saúde

Já há em vigor lei que obriga hospitais privados a implantar telas

Mayara Bueno | 04/04/2016 12:03
Hospital Santa Casa, em Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Hospital Santa Casa, em Campo Grande. (Foto: Arquivo)

O governo estadual editou uma resolução obrigando os estabelecimentos de internação de Mato Grosso do Sul a implantarem tela antimosquito em suas janelas. A norma já era prevista em um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativo, mas com a resolução o governo dá prazo de 30 para sua aplicação.

Conforme o documento publicado no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (4), todas as instituições de internação, públicos e privados de MS, a providenciar tela milimétrica e colocá-la nas janelas e demais aberturas para o ambiente exterior.

Assim como a lei, a resolução leva em consideração os casos de dengue registrados todo ano, especialmente no período de chuva. O documento estabelece as exatas medidas necessárias para impedir a passagem de moscas e mosquitos, com dimensões de, no mínimo, 2 milímetros, íntegra e sem falhas de revestimento.

Em fevereiro deste ano, o Estado disse que notificou 22 instituições, dando a elas prazo para se adequarem ao projeto de lei, aprovado no legislativo estadual, de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PMDB). A resolução divulgada hoje estende a obrigação para todo o Estado e não somente para entidades privadas, mas também as públicas.

A tela milimétrica deve ser colocada, no mínimo, nas janelas dos andares térreo, primeiro andar e subsolo. As instituições de saúde ainda devem possuir um plano de prevenção e combate à proliferação do mosquito Aedes aegypiti, transmissor da dengue, zika vírus e febre chikungunya.

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