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Interior

MPE recorre ao STJ contra decisão que livrou motorista bêbado

Ângela Kempfer | 09/08/2011 11:47

O Ministério Público Estadual conseguiu que chegasse ao Superior Tribunal de Justiça recurso contra decisão que livrou motorista supostamente bêbado de processo em Anastácio.

O caso é mais um diante da polêmica sobre a necessidade de teste de alcoolemia para comprovar a embriaguez ao volante.

Em fevereiro deste ano, João Luiz de Oliveira foi flagrado, segundo denúncia do MPE, visivelmente bêbado e dirigindo.

Ao ser abordado, ele negou o teste do bafômetro, mesmo assim, foi denunciado à Justiça.

Em março, a defesa dele alegou insuficiência de provas e conseguiu o trancamento da ação penal.

A Justiça considerou ser indispensável a aferição da dosagem que deve ser superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue para que seja aberto processo.

O MPE recorreu e perdeu em votação na Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça. O Ministério Público então interpôs recurso especial e o vice-presidente do TJ, Hildebrando Coelho Neto, considerou viável o trânsito do recurso, porque no âmbito do Superior Tribunal de Justiça existe divergência sobre o tema.

Um dos entendimentos é de que a prova da embriaguez ao volante deve ser feita, “preferencialmente”, por meio de teste de alcoolemia ou de sangue, mas esta pode ser suprida se impossível de ser realizada no momento ou em vista da recusa do cidadão, pelo exame clínico e, mesmo, pela prova testemunhal, esta, em casos excepcionais, por exemplo, quando o estado etílico é evidente e a própria conduta na direção do veículo demonstra o perigo potencial a incolumidade pública, como ocorreu no caso concreto.

Segundo o Ministério Público, foi exatamente o que ocorreu no caso de João Luiz, que visivelmente estava embriagado ao volante.

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