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Interior

TRF mantém alerta do MPF contra financiamento em área indígena

Famasul entrou com recurso contra Procuradoria da República em Dourados, mas tribunal negou pedido e manteve decisão de 1ª instância; entidade ruralista já recorreu ao STJ

Helio de Freitas, de Dourados | 20/10/2015 08:57

O MPF (Ministério Público Federal) pode continuar recomendando aos bancos que não liberem financiamentos com recursos públicos para atividades do agronegócio em terras reivindicadas pelos índios. A decisão é do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (São Paulo).

A Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul) recorreu ao TRF para pedindo que o MPF pare de recomendar a instituições bancárias a não liberação de financiamento público para atividades de agronegócio em terras indígenas em processo de demarcação. Recomendação da Procuradoria da República em Dourados, feita desde 2010, alerta aos bancos que o financiamento nessas áreas pode causar danos aos cofres públicos.

A entidade ruralista também solicitava que o MPF informasse aos bancos já oficiados as especificações de quais são as áreas sujeitas à demarcação. Entretanto, a 2ª Turma do TRF3 rejeitou os embargos de declaração da entidade, reiterando decisão anterior que validou a Recomendação nº 9/2010.

No recurso ao tribunal, a Famasul alegou que a recomendação tem causado “terror” sobre financiamentos agrícolas e ameaça inviabilizar o empreendimento do agronegócio em Mato Grosso do Sul. Para a 2ª Turma do TRF3, entretanto, o conflito agrário na região constitui “fato notório, não havendo como pressupor que a recomendação inviabilizará a atividade agrícola, pois não há impedimento à concessão de empréstimos, mas diretrizes a serem adotadas por parte dos bancos que lidam com recursos públicos”.

Na recomendação, o MPF alerta as instituições bancárias que a concessão de financiamentos públicos, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Banco do Brasil, poderia acarretar lesão aos cofres públicos, uma vez que as terras em processo de demarcação servem como garantia dos empréstimos concedidos.

De acordo com a assessoria do MPF, o pedido de antecipação de tutela foi negado em primeira instância e a Famasul recorreu. O relator concedeu parcial provimento ao pedido da federação, determinando que o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida, que expediu as recomendações, enviasse novos ofícios especificando as terras sujeitas à demarcação.

Entretanto, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região se manifestou pela improcedência do recurso da Famasul, afirmando a recomendação se insere no âmbito do dever constitucional do MPF, de proteger os direitos e interesses das populações indígenas e também o erário, que “poderá ser afetado caso sejam concedidos financiamentos a empreendimentos que se utilizem de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, seja como garantia real do empréstimo, seja para outra finalidade”.

Atribuições legais – Ratificando o argumento da Procuradoria Regional da República, a 2ª Turma do TRF3 ressaltou que o ato do procurador douradense “se insere no âmbito das atribuições constitucionais e legais previstas para a proteção do interesse público”.

Já em relação ao pedido de envio de novos ofícios, a turma considerou que a recomendação “é explícita no sentido de não abranger todos os produtores agrícolas, indistintamente, mas tão somente aqueles que estejam exercendo atividades em áreas tidas como indígenas”.

Ainda conforme o TRF3, na fase preliminar do processo a Famasul não conseguiu comprovar que as áreas mencionadas na recomendação abrangeriam propriedades rurais não vinculadas ao processo demarcatório indígena.

Conforme o MPF, a Famasul já recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas o recurso ainda não foi julgado.

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