Juiz manda empresa de crédito indenizar cliente
O juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou a empresa de acesso a crédito, "Rodocasa".
A empresa terá que ressarcir os consumidores prejudicados e pagar indenização de R$ 3 mil para cada um por danos morais.
O juiz também bloqueou os bens dos proprietários e ratificou a proibição à Rodocasa de atuar da forma como vinha captando recursos e lesionando consumidores, sem a devida fiscalização do poder público e sem as devidas licenças.
A ação contra a Rodocasa surgiu em face de investigação do MPE (Ministério Público Estadual) que constatou que a empresa vinha atuando de forma irregular e lesando consumidores.
Segundo os autos, a Rodocasa Serviços e Empreendimentos, primeiramente, atuava nos moldes de um consórcio, sem autorização do Banco Central, fazendo propaganda de acesso ao crédito para aquisição de bens móveis e imóveis.
Os réus atraiam consumidores através de propaganda e informação enganosa que induzia ao erro, além de não esclarecerem dados dos contratos firmados.
O grupo funcionava como uma sociedade em conta de participação, o que foi altamente contestado.
O juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou a empresa de acesso a crédito, "Rodocasa".
A empresa terá que ressarcir os consumidores prejudicados e pagar indenização de R$ 3 mil para cada um por danos morais.
O juiz também bloqueou os bens dos proprietários e ratificou a proibição à Rodocasa de atuar da forma como vinha captando recursos e lesionando consumidores, sem a devida fiscalização do poder público e sem as devidas licenças.
A ação contra a Rodocasa surgiu em face de investigação do MPE (Ministério Público Estadual) que constatou que a empresa vinha atuando de forma irregular e lesando consumidores.
Segundo os autos, a Rodocasa Serviços e Empreendimentos, primeiramente, atuava nos moldes de um consórcio, sem autorização do Banco Central, fazendo propaganda de acesso ao crédito para aquisição de bens móveis e imóveis.
Os réus atraiam consumidores através de propaganda e informação enganosa que induzia ao erro, além de não esclarecerem dados dos contratos firmados.
O grupo funcionava como uma sociedade em conta de participação, o que foi altamente contestado.