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Cidades

Justiça absolve homem que tentou estuprar a mãe e prima

Redação | 27/10/2010 16:39

Por unanimidade e contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça anulou condenação de 11 anos e 8 meses de acusado de tentativa dupla de estupro contra a própria mãe e a prima. Na avaliação do desembargador que relatou o caso, a falta de provas e evidente distúrbio mental, justificam a absolvição.

Claudionor Miguel Abss Duarte considerou que embora a palavra da vítima seja de grande valia, em face da reconhecida dificuldade na produção de prova nos crimes contra a liberdade sexual, sua aceitação isolada, divorciada dos demais elementos probatórios, não pode ser aceita, em função da certeza exigida para a condenação. "Ademais, pairando dúvidas acerca do cometimento do crime, bem como da sanidade mental do apelante, a absolvição é medida que se impõe".

O fato ocorreu no dia 8 de abril de 2009. Segundo a denúncia, primeiro o acusado agrediu a própria mãe com tapas, além de bater a cabeça dela contra a parede, a jogar na cama e passar as mãos em seu órgão genital e esfregar seu corpo contra o dela, tentando o estupro.

A vítima pediu socorro e ao chegar na casa, a prima do autor também foi agredida e teve as roupas arrancadas.

O laudo concluiu que o homem não era totalmente incapaz de entender o crime que cometeu e por isso poderia ser punido, com condenação em primeiro grau. Ele apelou, alegando ausência de provas e o reconhecimento da semi-imputabilidade.

Outro ponto defendido pelo desembargador ao votar pela anulação da sentença é contradição das testemunhas, porque durante o inquérito a mãe afirmou "que seu filho a agrediu e depois a jogou na cama tentando ter relação sexual com ela, passando a mão em suas partes íntimas e esfregando seu corpo nela. Contudo, em fase judicial, ela nega que o filho tenha tentado estuprá-la, bem como afirma ser ele portador de deficiência mental".

Ao finalizar sua decisão, o desembargador afirmou que, mesmo não tendo sido detectado pelo perito, ficou claro, pelas declarações das testemunhas que convivem com o apelante, bem como por aquelas que jamais o tinham visto, como é o caso do policial que efetuou sua prisão, que o recorrente sofre de problemas psíquicos. (Informações da assessoria do TJ)

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