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Cidades

Justiça condena banco a pagar indenização de R$ 135 mil a cliente

Aline dos Santos | 12/09/2012 09:38

A Justiça condenou o Bradesco Vida e Previdência a pagar R$ 135 mil em indenizações. O cliente alegou que por diversas vezes efetuou o contrato de empréstimo do banco, que o obrigava a assinar também seguro de vida, sem repassar qualquer informação ou perguntar seu estado de saúde.

Assim, na assinatura da Cédula Rural em 5 de julho de 2010 o autor foi obrigado a assinar contrato de seguro, mas dessa vez, tendo sua esposa como a segurada, na qual figurou como beneficiário.

Em abril de 2011, ao contrair um novo empréstimo, ele foi obrigado a contratar, novamente, o seguro de vida em nome de sua esposa, que acabou falecendo em 11 de julho de 2011. Na ocasião, o cliente não conseguiu receber o prêmio do seguro contratado, pois o banco alegou que a morte de sua esposa foi decorrente de uma doença preexistente.

“Não há nos autos, qualquer elemento comprobatório da intenção da segurada ou até mesmo do requerente de omitir sua moléstia à requerida, mas, apenas, ficou comprovada a negligência desta, que, aceitou como verídico formulário preenchido, sem verificar a procedência das informações nele contidas, assumindo o risco do negócio jurídico”, afirma, na decisão, o juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan.

O banco foi condenado ao pagamento dos valores da indenização prevista nas apólices do seguro, referente aos valores de R$ 45 mil e R$ 90 mil.

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