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Cidades

Justiça permite cobrança de juros de mora por atraso

Redação | 13/10/2010 14:58

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso de apelação de uma acadêmica do curso de Direito da UCDB (Universidade Católica Dom Bosco) que sustentava que os juros decorrentes do não-pagamento da mensalidade deveriam ser cobrados a partir da citação da dívida e não do vencimento da parcela.

Com a decisão, o TJ/MS permitiu que a universidade execute a cobrança da dívida conforme previsto em contrato, com cobrança dos juros de mora a partir do vencimento da mensalidade.

Em primeiro grau, a Justiça entendeu que os juros de mora são exigíveis após a caracterização de mora do devedor que ocorre mediante a simples inadimplência de uma obrigação líquida, certa e com tempo determinado para cumprimento. Esse entendimento foi baseado no artigo 397 do atual Código Civil.

Nos embargos, a estudante cujo nome é preservado fez contraproposta de pagamento e sustentou no mérito que os juros deveriam ser contados a partir da citação e não do vencimento da parcela.

A ação contra a estudante foi impetrada pela universidade por conta do contrato firmado com a aluna que previa pagamento de seis parcelas no valor individual e consecutivo de R$ 334,92 acertado que em caso de quitação após o vencimento incidiria multa de 2% e juros de 0,033% por dia de atraso.

Conforme o desembargador Marco André Nogueira Hanson, relator do processo, "consentir na tese da apelante implicaria admitir o enriquecimento sem causa do próprio devedor, a quem bastaria inadimplir a obrigação, sujeitando o credor à busca da tutela jurisdicional para só então, a partir da citação, pagar os juros de mora".

Ele explicou que o caso trata de ação monitória instruída com contrato de prestação de serviços educacionais em que a aluna deixou de efetuar o pagamento das parcelas com data certa para vencimento e expressa previsão de juros em caso de mora e correção.

Sua decisão foi baseada em julgados do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o assunto e com base nela mantida por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Turma a sentença d 1º grau segundo a qual os juros de mora são exigíveis após a simples inadimplência.

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