ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 33º

Cidades

Pedido de vista adia demarcação de terras em favor de índios guarani-kaiowá

Lidiane Kober | 25/06/2014 16:08

Pedido de vistas da ministra Cármen Lúcia adiou o julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, na Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). No processo, o produtor rural Avelino Antonio Donatti questiona a declaração de sua fazenda como posse imemorial (permanente) da etnia guarani-kaiowá.

Na sessão de terça-feira (24), o ministro Gilmar Mendes divergiu do relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, que negou provimento ao recurso. O recorrente busca reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que barrou mandado de segurança lá impetrado.

Na visão de Gilmar Mendes, o recurso tem fundamento levando em conta próprio laudo da Funai, que aponta que os índios não tinham posse da terra na data da promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro de 1988) e que viveram na região há mais de 70 anos.

De acordo com o ministro, se a União entender que uma aérea deve integrar determinada terra indígena deve desapropriá-la e não invocar historicamente uma posse indígena imemorial para resolver a questão no âmbito de um processo demarcatório, que é excepcional e que tem pressupostos.

“A orla de Copacabana certamente foi povoada de índios em algum momento, mas isso não significa que os prédios da Avenida Atlântica possam ser resgatados hoje em favor de alguma etnia”, comparou.

Para o relator do processo, ministro Lewandowski, o uso de mandado de segurança exige a presença de direito líquido e certo decorrente de provas incontroversas e não se presta a debater tema tão complexo como este. “Isto é matéria a ser decidida nas vias jurídicas apropriadas, como bem decidiu o STJ”, enfatizou.

Lewandowski alertou ainda que está em curso no Brasil “um novo genocídio”, no qual os fazendeiros, criminosamente, ocupam terras que eram dos índios, os expulsam e, depois, recorrem a expedientes jurídicos para postergar o cumprimento do dispositivo da Constituição (artigo 231), que reconhece o direito dos índios às terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las.

“O parágrafo 4º deste artigo afirma que as terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. Observem que são expressões das mais fortes usadas pelos constituintes, no texto constitucional como um todo”, enfatizou.

De acordo com os autos, a comunidade kaiowá vive na área a ser demarcada desde os anos de 1750-1760, tendo os índios sido desapossados de suas terras nos anos de 1940, por pressão de fazendeiros. O novo pedido de vista nesse julgamento foi formulado por Cármen Lúcia, que é relatora de ação originária que trata da área reivindicada pelos guarani-kaiowá.

Nos siga no Google Notícias