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Cidades

Procon fixa em R$ 15 mil multa por cobrança para acompanhar parto

Jorge Almoas | 13/01/2011 14:00

O Procon declarou nesta quinta que será cobrada multa de 1.000 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o equivalente a R$ 15 mil, ao hospital que cobrar para que uma pessoa acompanhe a gestante nos procedimentos do parto e pós-parto.

Em reunião na Setas (Secretaria de Trabalho e Assistência Social), ficou definido que não será cobrado nenhum valor do consumidor pelo acompanhante.

A cobrança de taxa extra para que uma pessoa da família ou amiga possa ficar com ela durante o parto é ilegal.

Segundo o superintendente em exercício do Procon, Alexandre Rezende, ter um acompanhante sem nenhum custo adicional é um direto garantido por lei.

“Não há o que discutir em relação à isenção de cobrança, pois é previsto em lei, o consumidor é amparado e deve saber dos seus direitos”, afirma Alexandre.

Pela legislação, a gestante tem direito a um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, que contempla as primeiras 24 horas após o nascimento do bebê. Os planos de saúde devem considerar a cobertura do acompanhante neste período.

No dia 14 de fevereiro, o Procon se reúne novamente com a Setas para definir o valor do reembolso dos custos gerados pelo acompanhante. O valor será definido entre os hospitais e planos de saúde.

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