ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 33º

Cidades

Só com mudança em regra de venda, terras do tráfico podem ser liberadas

Aline dos Santos | 10/07/2013 09:55
Juiz  federal explica série de medidas para uso imediato de bens de traficantes. (Foto: Cleber Gellio)
Juiz federal explica série de medidas para uso imediato de bens de traficantes. (Foto: Cleber Gellio)

A permuta ou venda de terras confiscadas do tráfico, uma das soluções mais cotadas para pôr fim ao conflito entre fazendeiros e índios em Mato Grosso do Sul, depende de mudanças nas legislações. O alerta é do juiz federal Odilon Oliveira, que responde pela Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro, onde há 150 propriedades rurais sequestradas por integrar patrimônio de traficantes.

“Primeiro, vai ter que mudar a destinação dos bens. Os bens provenientes do tráfico têm destinação estabelecida. Até 40% dos bens são destinados à Policia Federal e à Polícia do Distrito Federal. O restante, os 60%, vão para prevenção, que não se vê, recuperação, despesas do Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras] e da Senad [Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas]”, explica o magistrado.

De acordo com ele, a legislação pode ser mudada por meio de uma MP (Medida Provisória) caso seja caracterizada como doação de urgência. Outra ação, será liberar a venda antecipada das fazendas, assim que a denúncia chegar à Justiça. Hoje, não é liberada comercialização de imóvel antes de se esgotar todos os recursos processuais. “As organizações são poderosas e têm bons advogados. Vão fazer uso dos direitos e o processo vai rolando por 8 a 10 anos”, diz Odilon Oliveira.

Segundo o magistrado, assim que a denúncia vira ação penal só podem ser vendidos os bens se houver risco de perecimento, perda de valor ou se for de difícil administração, como veículos, gado e aviões. O juiz conta que já foram vendidos seis imóveis, mas dois compradores, em Ponta Porã, desistiram do negócio após sofrer ameaças dos traficantes.

Caso a venda imediata seja liberada, também será preciso autorizar que o Tesouro Nacional emita títulos como garantia para ressarcir o réu em caso de absolvição.

No próximo dia 5 de agosto, o governo federal vai anunciar o valor que pretende pagar por 15 mil hectares em Sidrolândia para repassar aos índios a terra Buriti. Também será definido um cronograma para o restante das áreas em conflitos no Estado. Neste cenário, entra a proposta de utilizar terras confiscadas do tráfico.

Uma das alternativas para indenizar pela terra nua é mudar a Constituição Estadual, para que a legislação, a exemplo do Rio Grande do Sul, passe a prever indenização. Outras opções são desapropriação por interesse social ou declaração de ato ilícito do Estado e União, que concederam a posse da terra aos fazendeiros. Desta forma, os produtores rurais serão terceiros de boa-fé e poderão ser ressarcidos.

Atualmente, quando é demarcada reserva indígena, a União paga somente pelas benfeitorias, por considerar que a terra passa a fazer parte do patrimônio do governo federal.

Nos siga no Google Notícias