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Cidades

TJ concede liminar à OAB e suspende multa a advogado

Redação | 05/10/2009 17:48

O desembargador Divoncir Schreiner Maran concedeu liminar, na tarde desta segunda-feira, a pedido da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul) e suspendeu a multa imposta pela juíza da Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Campo Grande, Katy Braun do Prado.

Segundo o presidente da entidade, Fábio Trad, a magistrada usou o artigo 265 do Código Penal, que prevê a aplicação de multa de 10 salários mínimos (R$ 4,6 mil) ao advogado que abandonar a causa. No entanto, a OAB/MS alegou que o advogado faltou a apenas uma audiência e ainda justificadamente.

Hoje, a entidade ingressou com novo mandado de segurança contra o titular da Vara da Infância, Juventude e do Idoso. O pedido será analisado pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins.

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