TJ confirma prisão de detentos perigosos em Dois Irmãos
O Tribunal de Justiça confirmou, nesta quarta-feira, a prisão em regime fechado dos condenados que chegaram a ser soltos em Dois Irmãos do Buriti mesmo cumprindo pena por crimes como homicídio qualificado, roubo qualificado, latrocínio, extorsão mediante sequestro e qualificada pela morte, estupro, atentado violento ao pudor e exploração sexual de crianças e adolescentes e tortura.
A Seção Criminal do TJ concedeu parcialmente o Mandado de Segurança, ratificando a liminar concedida em janeiro, contra a decisão que havia estabelecido a prisão domiciliar aos presos do regime semi-aberto de Dois Irmãos do Buriti. A nova decisão só vale para os condenados pelos crimes mais graves.
Apesar de reconhecer que as condições do presídio da Comarca de Dois Irmãos do Buriti não são adequadas, o relator do Mandado de Segurança , o desembargador em exercício Manoel Mendes Carli, analisou que não se pode "impor aos reeducandos o cumprimento de pena em condições que violam o ordenamento pátrio".
O Mandado de Segurança suspende por 90 dias os efeitos da decisão de prisão domiciliar para os reeducandos que cometeram os crimes mais graves.