TJ mantém indenização a vítimas de acidente de trânsito
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve por unanimidade, em julgamento realizado nesta terça-feira, o pagamento de indenização por danos morais a três pessoas que estavam em um veículo parado na BR-163. O acidente aconteceu em dezembro de 1988.
Dois irão receber R$ 3 mil cada, e um R$ 5 mil. A indenização terá que ser paga por Joércio Gonçalves de Andrade, motorista de um caminhão que bateu na traseira do veículo em que eles estavam. O carro estava parado devido a um acidente ocorrido na rodovia.
O motorista apelou da sentença que já o havia condenado e Robson Ferreira Gomes, Ana Lúcia Zanon e Melissa Zanon Tozzo, pediram indenização maior, mas o valor anterior foi mantido.
De acordo com o relator da apelação, desembargador João Maria Lós, há culpa de Joércio ao colidir na traseira do veículo, por não guardar distância razoável, o que está comprovado no processo.
O voto destaca, ainda, que a responsabilidade do motorista que colide na traseira de outro veículo é, em regra, presumida, visto que a ele caberia guardar, distância de segurança frontal e lateral entre o seu e os demais veículos.
Com relação ao valor da indenização, foi mantido porque atende fielmente ao caráter compensatório.