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Cidades

TJ mantém sentença que mandou a júri réu pela morte de vereador

Marta Ferreira | 06/09/2011 16:12

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou os pedidos da acusação e da defesa e manteve a sentença que mandou a júri popular Aparecido de Souza Fernandes, acusado de participação no assassinato do presidente da Câmara de Vereadores de Alcinópolis, Carlos Costa Carneiro, em outubro do ano passado.

O júri foi adiado, em maio, em razão do recurso movido tanto pelo MPE (Ministério Público Estadual), responsável pela acusação, quanto da defesa. Nos dois casos, a alegação é de que as provas contra Aparecido são frágeis a ponto de levá-lo ao júri.

O crime aconteceu por volta do meio-dia de 26 de outubro do ano passado, nas proximidades do Hotel Vale Verde, na avenida Afonso Pena, em Campo Grande. Aparecido foi preso logo em seguida, junto com Ireneu Maciel, que admitiu ter atirado contra o vereador. Ambos estavam em uma moto que, segundo a denúncia, era pilotada dor Aparecido.

Mais tarde, foi preso Valdemir Vansan, apontado como intermediador do crime, encomendado por R$ 20 mil.

Em julho, o prefeito de Alcinópolis, Manuel Nunes da Silva (PR), foi preso como mandante do crime.

Ninguém foi julgado ainda. O júri de Ireneu e Valdemir também foi adiado, em maio, após recursos contra a sentença de primeiro grau.

Recurso rejeitado-Na análise do recurso contra a sentença que mandou Aparecido a júri, o desembargador responsável, Romero Osme Dias, argumentou que a sentença de pronúncia é “mero juízo de admissibilidade, não trazendo, em si, uma condenação prévia ao recorrente”.

No entendimento do magistrado, se demonstrada a materialidade, e havendo indícios de autoria, deve o juiz pronunciar o réu, submetendo ao julgamento pelo júri popular.

“Há prova de materialidade, bem como indícios de autoria a sustentar a decisão de pronúncia”, escreveu o magistrado. O relator observou nos autos que no dia dos fatos Ireneu solicitou uma “corrida” de moto a Aparecido, com a finalidade de receber uma dívida e para tanto ofereceu a quantia de R$ 10,00.

No entanto, analisou o relator, Aparecido “nunca exerceu a profissão de mototaxista; aliás, era pedreiro e na data dos fatos estava trabalhando em uma construção, tendo faltado ao serviço naquele dia. Daí, indaga-se: será que ele correria o risco de perder o emprego para 'dar uma carona' pela mísera quantia de R$ 10,00 (dez reais)?”.

“Sem emitir qualquer juízo de valor, a dinâmica dos fatos revela que, ou o acusado tinha pleno conhecimento da prática do homicídio, ou no momento do crime aderiu à conduta de Ireneu Maciel., porquanto as provas apontam que não havia qualquer obstáculo que otenha impedido de ver ou ouvir os disparos”, escreveu o desembargador.

O posicionamento foi acatado com unanimidade pela turma. Ainda cabem outros recursos.

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