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Cidades

TJ nega jornada de 8 horas a policiais civis de Jateí

Redação | 10/11/2010 14:17

Os desembargadores da 1ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram ontem pedido apresentado pelos policiais civis da Delegacia de Jateí, município localizado a 292 quilômetros de Campo Grande, que solicitavam mudança de carga horária para 8 horas diárias.

Negado por unanimidade, o pedido foi apresentado pelo Sinpol/MS (Sindicato dos Policiais Civis de MS), com parecer favorável da Procuradoria-Geral de Justiça.

O mandado de segurança impetrado pelo Sinpol/MS direcionava-se ao Diretor-Geral de Polícia Civil, do Delegado de Polícia de Jateí e do Estado de Mato Grosso do Sul. A alegação é de que os servidores públicos lotados na Delegacia de Polícia de Jateí são submetidos à carga horária superior às 12 horas diárias e ininterruptas.

Deste modo, os trabalhadores estariam ultrapassando o limite de 160 horas mensais, no caso de regime de plantão. Em 1º grau, o mandado de segurança foi negado por conta da falta de provas.

O relator do processo, Desembargador João Maria Lós, argumenta que a jornada de trabalho de policiais civis possui condições especiais, que não embasam o pedido realizado.

A pretensão de que a carga horária do regime de trabalho seja de 8 horas diárias e 40 horas semanais, na avaliação do magistrado, não considera os requisitos de liquidez e certeza do direito. A função dos policiais civis é de dedicação exclusiva, o que estabelece até mesmo regime de trabalho em escalas de serviços, conforme a lotação.

Sobre a indenização solicitada referente às supostas horas extras, o desembargador complementou que o próprio sindicato entende que o cálculo das vantagens está previsto em lei, sem que haja omissão por parte do Governo.

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