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Cidades

TJ nega recurso sobre progressividade do IPTU na Capital

Redação | 17/05/2009 12:40

A5ª Turma Cível julgou improcedente o recurso impetrado por um cidadão de Campo Grande sobre a cobrança de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) referente ao ano de 1997. Segundo ele, havia inconstitucionalidade ante a progressividade da base de cálculo do imposto, fator que o motivou a pedir a anulação dos débitos.

A sentença de primeiro grau julgou improcedente os embargos à execução propostos pelo cidadão contra o município de Campo Grande, extinguindo o processo com resolução do mérito.

Por maioria, os desembargadores que participaram do julgamento de quinta-feira (14), negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, desembargador Sideni Soncini Pimentel.

Conforme o voto da relatoria, "as leis municipais mencionadas nos autos estabelecem critérios de atualização do valor venal dos imóveis, cuja propriedade enseja incidência do IPTU, daí porque essas normas não estabelecem progressividade de IPTU, que concerne, sempre, a alíquotas e nunca à base de cálculo".

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