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Economia

Postos conseguem liminar que impede multa

Redação | 01/12/2009 16:56

Uma decisão da Justiça sul-mato-grossense impede que o Procon multe dois postos de combustíveis de Campo Grande que cobram preços diferenciados entre quem paga em dinheiro os que optam pelo cartão de crédito.

O posto Liberdade Locatelli, na avenida Coronel Antonino, e o Posteco, na avenida Julio de Castilhos, conseguiram liminar no fim de novembro contra o Procon/MS.

Com a medida, o órgão não pode fiscalizar ou autuar as duas empresas, mesmo que seja denunciada a prática que é considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor.

O aumento do preço quando o consumidor oferece cartão de débito ou de crédito como forma de pagamento é considerado prática abusiva.

Esse tipo de diferenciação é visto em diferentes postos, que alegam pagar uma taxa de administração dos cartões, de 2%, custo repassado aos clientes.

Já os órgãos de defesa do consumidor sustentam que tal prática é abusiva na relação de consumo, "uma vez que os postos ao receberem o pagamento no cartão de débito ou de crédito, têm no mínimo três grandes vantagens: a primeira é a garantia no recebimento, ou seja, não estão sujeitos a cheques sem fundos ou dinheiro falso; a segunda é a segurança, pois circula menos dinheiro no posto, que costuma ser alvo fácil de assaltantes; e terceiro, os postos vinculam sua marca à marca das administradoras dos cartões que fazem publicidade ostensiva, chegando mesmo a patrocinar grandes eventos como olimpíadas e copa do mundo", explica o Procon.

O superintendente do órgão, Lamartine Ribeiro, lamenta a decisão, mas diz que ainda confia que no julgamento do mérito, o resultado será positivo para o Procon.

Segundo ele, o problema "está em ter todas essas vantagens e ainda cobrar do consumidor por elas, afinal, quem contratou o serviço foi o posto e não o consumidor, isso inclusive é considerado venda casada, ao impor a cobrança por um serviço ao adquirir um produto".

O Procon ressalta que o Ministério da Justiça, através do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, já se manifestou sobre o assunto em outras oportunidades. Em duas de suas Notas Técnicas, 002/2004 e 103/2004.

Na interpretação do MJ, "a partir do momento em que o estabelecimento comercial oferece outras formas de pagamento que não o dinheiro em espécie, a imposição de qualquer limite às mesmas reveste-se de abusividade, por afronta a um dos princípios norteadores das relações de consumo: a boa-fé. O fornecedor (em geral o comerciante) viola tal princípio ao impor, por exemplo, repasse de custos a algumas operações, sob o argumento de que de outra forma inviabilizar-se-ia o negócio, o que ocorre quando cobra um preço diferenciado em relação às compras feitas no cartão de crédito".

No Posteco, o gerente informou que apenas o proprietário, Hideu Saito, pode comentar o assunto, mas ele está em viagem a Corumbá.

Já no posto Liberdade, a atendente ficou de repassar o recado ao administrador, que não retornou a ligação.

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