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Economia

Reforma não cancela direito de quem já pode se aposentar na regra atual

Ricardo Campos Jr. | 09/12/2016 07:30

Quem já cumpriu os requisitos para se aposentar ou está perto de atingi-los em conformidade com as regras atuais da previdência não precisa ter pressa para dar entrada no processo, mesmo com a reforma sugerida pelo Governo Federal em análise pelo Congresso Nacional. Isso porque o cidadão já adquiriu o direito de parar de trabalhar e, pela lei, as novas normas não podem extingui-los.

“A regra ainda não mudou e nem sabe se vai ser essa que está tramitando no Legislativo. Atualmente, com 35 anos de contribuição, independente da idade, a pessoa tem o direito de se aposentar. Não pode ser mexido nele”, garante Henrique Lima, presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul).

Segundo ele, a população pode ficar tranquila e não precisa correr para dar entrada nos processos agora, já que as mudanças só devem entrar em vigor ano que vem.

Além disso, quando reformas previdenciais são feita, existe a chamada transição, válida para aqueles que estavam bem perto de atingir as idades e tempo de contribuição mínimos.

O que é importante salientar, conforme o especialista, é que o trabalhador com direito de aposentadoria adquirido, mas que ainda não atingiu o tempo de contribuição para ter o benefício integral, caso queira trabalhar mais para receber uma pensão maior, estará sujeito aos novos prazos.

“É como se eu tirasse uma foto. No dia que ela quiser ela pode reivindicar aquele direito que tinha até um dia antes da lei entrar em vigor”, pontua.

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