ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 32º

Meio Ambiente

Resolução proíbe queima controlada no Estado entre agosto e setembro

Vinicius Squinelo | 08/08/2013 23:12

A Semac (Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia) e a Superintendência do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) publicaram hoje (8) uma resolução conjunta proibindo, de 12 de agosto a 30 de setembro, a queima controlada no território de Mato Grosso do Sul.

Nas áreas do Bioma Pantanal, o período de proibição fica estendido até 30 de outubro de 2013. De acordo com a resolução conjunta nº 01, de 7 de agosto de 2013, excetuam-se da proibição: a queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial; em caráter excepcional, a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes e a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul.

A autorização para os casos previstos deverá estabelecer os horários em que poderá a queima ser realizada. Durante o período de proibição ficam suspensas: a concessão de autorização para queima controlada constante dos processos já protocolados no Imasul e a realização da queima controlada que, mesmo já autorizada, ainda não tenha sido executada.

A inobservância das disposições desta resolução sujeitará os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às penalidades previstas na lei n° 6.938/81, na lei n° 9.605/98 e decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e judiciais pertinentes.

Nos siga no Google Notícias