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Política

Atual chefe e ex-procuradora-geral disputam o comando do MPE

Josemil Arruda | 26/03/2014 14:16
Humberto Brittes e Irma ao lado de Paulo Alberto (Foto: divulgação)
Humberto Brittes e Irma ao lado de Paulo Alberto (Foto: divulgação)

O atual chefe do Ministério Público Estadual, Humberto de Matos Brittes, e a procuradora Irma Vieira de Santana e Anzoategui, que já comandou a instituição, disputam na próxima sexta-feira a eleição para Procurador-Geral de Justiça. O colégio eleitoral, composto por 211 promotores de justiça e procuradores, tem pequena influência, já que a decisão final cabe ao governador do Estado.

Essa circunstância da escolha do procurador-geral faz com que as mobilizações nos bastidores políticos seja intensa, tal qual ocorre com eleições para a presidência de mesas de casas legislativas, como a Assembleia.

Já ocorreram situações em que o primeiro colocado na lista tríplice obteve a maioria dos votos e o chefe do Executivo optou por nomear o segundo ou terceiro colocado como chefe da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). Em 2010, por exemplo, a própria Irma Vieira obteve o primeiro lugar entre seus pares, membros do Ministério Público, contudo o vencido Paulo Alberto de Oliveira acabou sendo nomeado pelo governador André Puccinelli (PMDB) para o principal cargo da carreira.

Naquela emblemática eleição de quatro anos atrás, Irma Vieira de Santana e Anzoategui tinha obtido 116 votos, Paulo Alberto de Oliveira 107 votos e Humberto de Matos Brittes 100 votos, sendo que este último conseguiu chegar ao posto de procurador-geral de Justiça dois anos depois, em maio de 2012, e agora tenta a reeleição.

O fato de já ter obtido a confiança do governador André Puccinelli há dois anos dá um certo favoritismo para Humberto Brittes. Mesmo assim, ele não descuidou da campanha eleitoral. De férias, ele está percorrendo todas as promotorias de Justiça.

Humberto de Matos Brittes é o atual chefe do Ministério Público Estadual.
Humberto de Matos Brittes é o atual chefe do Ministério Público Estadual.
A procuradora Irma Vieira de Santana e Anzoategui, já comandou a instituição.
A procuradora Irma Vieira de Santana e Anzoategui, já comandou a instituição.

“Nós estamos neste momento saindo de Deodápolis e indo para Glória de Dourados. Em 40 dias já estivemos em todas as comarcas do Estado, visitando um a um dos promotores e pedindo votos. Todas as promotorias foram visitadas. Estamos terminando a campanha com 100% dos promotores visitados”, informou Humberto Brites nesta terça-feira.

Também de férias, a ex-chefe do MPE Irma Vieira está em viagem pelo interior do Estado também buscando votos, tentando novamente demonstrar que lidera a preferência dos colegas procuradores e promotores de justiça. Sabe, porém, que o fato de ter sido a chefe do Ministério Público Estadual durante a gestão governamental de Zeca do PT pode influir negativamente, já que a escolha será do governador André Puccinelli (PMDB).

Eleição e lista – A eleição para escolha do Procurador-Geral de Justiça valerá para o biênio 2014/2016. A votação começará às 9 horas e terminará às 17 horas da próxima sexta-feira (28), na sede da PGJ, no Parque dos Poderes. O resultado deve ser divulgado no mesmo dia.

Após o pleito, a Comissão Eleitoral, constituída por três membros mais antigos do Colégio de Procuradores de Justiça, forma da lista tríplice em ordem descrecente e a encaminha ao procurador-geral de Justiça, que, por sua vez, a entrega ao governador do Estado. A este cabe nomear o novo chefe do MPE.

Funções do MPE - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, de acordo com o artigo 127 da Constituição Federal de 1988. Também é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública (aos quais se incluem as ações e serviços em saúde), aos direitos assegurados aos cidadãos pela Carta Magna, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (art. 129, inciso II, CF/88).

São funções institucionais do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, o que significa na prática a busca da punição, em juízo, para a maioria dos crimes previstos no Código Penal e outras leis; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição Federal; requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; e exercer o controle externo da atividade policial, entre outros.

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